Hipoteca judiciária
Confira abaixo recente decisão da 25ª Vara Cível de São Paulo sobre o tema, publicada no dia 21 de setembro, em caso envolvendo o SÉ SUPERMERCADOS LTDA. e o BANCO CITIBANK S/A.
Varas Cíveis Centrais 25ª Vara Cível
583.00.2005.202412-0/000000-000 - nº ordem 1963/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉ SUPERMERCADOS LTDA. X BANCO CITIBANK S/A - f. 219/223: defiro, pois `A hipoteca judiciária é conseqüência imediata da sentença, pouco importando a pendência ou não de recurso contra essa` (RT 596/99, RJTJESP 93/239, 127/186, JTA 124/72, RJTAMG 63/52), ou que seja ilíquida (Lex JTA 147/233). Expeça-se mandado de inscrição de hipoteca judiciária, a recair sobre o imóvel indicado até o limite de R$ 10.083,26. Int. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV FERNANDA DE GÓES PITTELLI OAB/SP 195015 - ADV MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA OAB/SP 172511 - ADV PAULA YURI UEMURA OAB/SP 2229666.
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