Foi publicada no DOU desta terça-feira, 20, a portaria interministerial 7/19, que impede o ingresso, no Brasil, de funcionários de alto escalão do governo de Nicolás Maduro.
De acordo com a portaria, essa medida foi tomada porque o regime sob o qual esses funcionários estão vinculados, contrariam os princípios e objetivos da CF/88, e atentam contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.
A norma foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o ministro do Itamaraty Ernesto Araújo.
Segundo o texto da norma, o ministério das Relações Exteriores irá elaborar uma lista com os nomes de altos funcionários do governo venezuelano, os quais serão impedidos de entrar no território brasileiro. Em seguida, essa lista será encaminhada ao ministério da Justiça e Segurança Pública para aprovação.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no Brasil de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no inciso IX do art. 171 e art. 207 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e considerando as resoluções da Organização dos Estados Americanos CP/RES. 1095 (2145/18), de 23 de fevereiro de 2018, AG 2929 (XLVIII-O/18), de 5 de junho de 2018, e CP 1117 (2200/19), de 10 de janeiro de 2019, a resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas A/HRC/RES/39/1 "Promoção e proteção dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela", de 26 de setembro de 2018, e as declarações do Grupo de Lima, de 4 de janeiro de 2019 e de 25 de fevereiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.
§ 1º Os nomes das pessoas de que trata o caput constarão de rol taxativo a ser elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores e, posteriormente, encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º O rol a que se refere o § 1º poderá ser atualizado pelo Ministério das Relações Exteriores, devendo ser reencaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º As pessoas listadas no rol taxativo de que trata o art. 1º não poderão ingressar no território nacional.
Art. 3º O impedimento de ingresso previsto no art. 2º deverá observar o procedimento disposto no caput do art. 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Art. 4º O previsto nesta Portaria não prejudica a aplicação do disposto na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Art. 5º O disposto no inciso IX do art. 45 da Lei nº 13.445, de 2017, poderá ser aplicado pela autoridade migratória com base na hipótese prevista nesta Portaria ou em outros atos considerados contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
Ministro de Estado das Relações Exteriores