Migalhas Quentes

Lei dispensa "Habite-se" para casas de famílias de baixa renda

A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família.

9/8/2019

Foi publicada hoje no DOU a lei 13.865/19, que altera a lei de registros públicos. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.

"Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."

A lei publicada é decorrente do PLC 164/15. A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família e que tenham apenas um pavimento. Muitas vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto facilita a regularização para as casas que já foram finalizadas há mais de cinco anos. A medida vale somente para residências, e não lojas ou sobrados.

Veja a íntegra da lei.

_____________

LEI Nº 13.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habitese na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:

"Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Publicada lei que regulamenta distrato imobiliário

28/12/2018
Migalhas de Peso

Atraso na entrega do "habite-se"!

14/12/2016
Migalhas Quentes

Atraso na concessão de "Habite-se" motiva rescisão contratual em compra de imóvel

4/11/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024