Migalhas Quentes

STJ: Desembargadora responderá por acusar Marielle de ser "engajada com bandidos"

Decisão contra Marília de Castro Neves, do TJ/RJ, foi unânime.

7/8/2019

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 7, receber parcialmente queixa-crime de calúnica contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do TJ/RJ, por ofensas à vereadora carioca Marielle Franco, assassinada em 2018.

A família de Marielle entrou na Justiça após postagens da desembargadora no Facebook, que afirmavam que Marielle estava “engajada com bandidos”:

"A questão é que a tal Marielle não era apenas uma 'lutadora'; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu "compromissos" assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa 'longe da favela' sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre as quais ela transacionava. Até nós sabemos disso. A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora mas temos certeza de que seu comportamento, ditado pelo seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim."

A advogada Evelyn Melo Silva sustentou oralmente da tribuna. A causídica - que trabalhou com a vereadora Marielle por seis anos – destacou que a fala da magistrada teve “prestígio e legitimidade por sua posição no Tribunal de Justiça” e foi repercutida em diversos meios de comunicação, dando início à “maior série de fake news”. Concluiu a defesa ressaltando que as manifestações da desembargadora são “extremamente ofensivas à dignidade da pessoa” da vereadora.  

Como representante do membro do MPF, o subprocurador Luciano Maia foi enfático ao opinar pelo recebimento da queixa-crime: “Marielle vive nos que a amam, a respeitam e reconhecem a seriedade de sua luta. É possível dizer Marielle presente!”. O integrante do parquet disse ainda que as declarações denotam “agressividade que expressa todo seu preconceito, seu racismo quando menciona a origem pobre daquela mulher lutadora que veio da favela”.

Por sua vez, a defesa de Marília Castro Neves sustentou a atipicidade da conduta e ressaltou que a desembargadora já teve a “hombridade de pedir desculpas”, de modo público e notório.  

A relatora da ação, ministra Laurita Vaz, inicialmente assentou no voto que por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta, os querelantes – família e companheira da vereadora carioca – são partes legítimas para ajuizarem ação penal privada.

No mérito, a relatora disse que não há nos autos elementos suficientes para, desde logo, concluir-se pela absolvição da desembargadora. Fez questão, inclusive, de repetir a declaração da magistrada. Conforme Laurita, "utilização de rede social para divulgação de mensagem supostamente ofensiva à honra é meio que facilita a sua divulgação, consoante prevê a majorante descrita no inciso III do art. 140 do Código Penal".

Assim, recebeu a queixa-crime pelo fato da mensagem da desembargadora ter imputado à Marielle fato típico previsto no art. 2º da lei 12.850 - "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." A decisão do colegiado foi unânime, impedido o ministro Benedito Gonçalves.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Falta de solução para o caso Marielle, após um ano, é uma vergonha”, afirma presidente do IAB

13/3/2019
Migalhas Quentes

TV Globo está proibida de divulgar conteúdo de inquérito do caso Marielle

18/11/2018
Migalhas Quentes

Dia Marielle Franco: Sancionada no RJ lei sobre luta contra genocídio da mulher negra

18/7/2018
Migalhas Quentes

Facebook só precisa excluir postagens ofensivas a Marielle indicadas pela família

23/4/2018
Migalhas de Peso

Marielle, a ressurreição de um ideário

27/3/2018
Migalhas Quentes

Google deve remover vídeos ofensivos a Marielle Franco

23/3/2018

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024