Dia Marielle Franco: Sancionada no RJ lei sobre luta contra genocídio da mulher negra
Dia 14 de março entra no calendário oficial do Estado.
Da Redação
quarta-feira, 18 de julho de 2018
Atualizado às 17:43
O governador do RJ Luiz Fernando Pezão sancionou nesta terça-feira, 18, uma lei (8.054/18) que cria o Dia Marielle Franco, uma data comemorativa do Calendário Oficial do Estado de luta contra o genocídio da mulher negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.
Veja abaixo a íntegra da lei.
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LEI Nº 8054 DE 17 DE JULHO DE 2018
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 14 DE MARÇO, COMO O DIA "MARIELLE FRANCO - DIA DE LUTA CONTRA O GENOCÍDIO DA MULHER NEGRA"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.
Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.)
MARÇO
(.)
14 de março - Dia Marielle Franco - Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra.
(.) (NR)"
Art. 3º - Nesta data as instituições públicas e privadas a fim de refletir sobre o genocídio da Mulher negra, promoverão debates e palestras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3946/18
Autoria da Deputada: Enf. Rejane