O juiz de Direito Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da comarca de São Paulo, autorizou a transferência do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé/SP.
Apesar da decisão desta quinta-feira, 7, em 2018, ex-juiz Federal Sergio Moro havia determinado que Lula ficaria em sala reservada por ter sido presidente.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", pontuou o então magistrado na sentença.
Nesta quinta-feira, 7, o juiz de Direito Paulo Eduardo de Almeida Sorci autorizou a ida de Lula para Tremembé/SP.
"Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado"
Confira a íntegra da decisão.
Solicitação de transferência
A decisão se deu horas depois de a juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, deferir pedido da PF para transferir o ex-presidente de Curitiba para São Paulo.
A solicitação de remoção de Lula foi formulada pela Superintendência Regional da PF no Paraná, que alegou que a presença do ex-presidente naquele local gerou a aglomeração de diversas pessoas, inclusive de grupos antagônicos, que entraram em conflito. Também afirmou que toda a região teve sua rotina alterada e que aquele estabelecimento é destinado apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, a juíza enfatizou que a prisão de Lula não se trata de prisão cautelar e também observou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro, contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. “Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, afirmou.
- Processos: 5016515-95.2018.4.04.7000 e 0015734-04.2019.8.26.0041
HC
Ainda nesta quinta-feira, 7, a defesa do ex-presidente recorreu ao STF contra a decisão da juíza Federal Carolina Lebbos, da 12ª vara de Curitiba. Na petição, o advogado Cristiano Zanin Martins (Teixeira, Martins & Advogados) fez três pedidos ao ministro Gilmar Mendes: que seja concedida liminar para restabelecer a liberdade plena de Lula; subsidiariamente, que seja suspensa a eficácia da decisão da juíza Federal até o fim do julgamento de HC; e que seja assegurado ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior.
- Processo: HC 164.493
Confira a íntegra da petição.