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Transferência

Lula tem transferência autorizada para São Paulo

O estabelecimento prisional ainda não foi definido.

Da Redação

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Atualizado às 09:53

Nesta quarta-feira, 7, a juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, deferiu pedido da PF para transferir o ex-presidente Lula de Curitiba para Penitenciária II de Tremembé "José Augusto César Salgado", localizada no interior de São Paulo. 

tImagem: Leonardo Benassatto/Reuters

A solicitação de remoção de Lula foi formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná. Nos autos, a PF alegou que a presença do ex-presidente naquele local gerou a aglomeração de diversas pessoas, inclusive de grupos antagônicos, que entraram em conflito.

Além disso, o órgão também sustentou que toda a região teve sua rotina alterada e que aquele estabelecimento é destinado apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares.

Pedido

Ao analisar o pedido, a juíza enfatizou que a prisão de Lula não se trata de prisão cautelar. Ela também observou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro, contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. "Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal", afirmou.

Assim, deferiu o pedido:

"Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa."

O local, no entanto, ainda não está definido. A juíza afirmou que não possui ingerência sobre os estabelecimentos localizados em SP. Assim, solicitou ao juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido.

Destino

Ao ter ciência da decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, o magistrado Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da unidade Regional de Departamento estadual de execução criminal Deecrim da 1ª RAJ, determinou que Lula seja transferido para Penitenciária II de Tremembé "José Augusto César Salgado", localizada no interior de São Paulo. 

"Expeçam-se as comunicações necessárias, observando que as tratativas quanto à escolta e transporte deverão ser realizadas entre o distrito da culpa e a administração penitenciária do estado."

  • Processo: 0015734-04.2019.8.26.0041

Esclarecimentos

 

A JF/PR esclareceu que a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da vara de Execução Penal de São Paulo. A competência jurisdicional da 12ª vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores.

Defesa de Lula

O advogado Cristiano Zanin Martins emitiu nota sobre a decisão. Ele destacou que a magistrada negou os pedidos formulados pela defesa do ex-presidente pelo direito a Sala de Estado Maior. "A Defesa tomará todas as medidas necessárias", afirmou.

Veja íntegra da nota.

______________

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa. 

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

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