Migalhas Quentes

Afastada obrigação de farmacêutica apresentar documentos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo

Decisão é do TJ/SP.

6/8/2019

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proveu recurso de farmacêutica contra decisão que, apesar de ter indeferido tutela de urgência, determinou que a ré, com a resposta, apresentasse cópia integral de todos os contratos, termos, compromissos e outros documentos por meio dos quais houve a formalização de PDP - Parceria para o Desenvolvimento Produtivo.

Na origem a ação trata de violação de patente de invenção relativa a medicamento. A autora (agravada) almeja que a farmacêutica se abstenha de praticar atos de infração de patente concedida pelo INPI com prazo de vigência até 22/11/2026, que cobre o medicamento Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe.

A farmacêutica sustentou que a determinação de exibição de documentos sigilosos (e tutelado por confidencialidade legal) amplia o objeto da lide e viola o devido processo legal, sendo descabida e ilegal.

O relator designado para o acórdão, desembargador Maurício Pessoa, acolheu a tese da agravante, concluindo que os argumentos levantados a amparar o pedido de exibição de documentos não prosperam.

Considerou o desembargador que os documentos já apresentados são suficientes para revelar o resguardo da patente e, ainda mais, que a questão já foi apreciada e assim julgada na Câmara em outro agravo de instrumento.

A agravante nem sequer detém o registro do medicamento à base de bevacizumabe perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo-se ressaltar, ainda, que referido princípio ativo não está listado na categoria “nossos produtos” no sítio eletrônico da agravante. (...)

Ademais, é indubitável que condicionar a participação da agravante à queda da patente obsta a realização dos objetivos das “Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo”, uma vez que a dependência produtiva e tecnológica perpetuar-se-á até o cumprimento de todas as etapas do processo, o que demanda a realização de todos os atos necessários à produção do medicamento, os quais não poderão ser realizados enquanto a patente da agravada estiver em vigor, a retardar, injustificadamente e em benefício da agravada, o desenvolvimento do projeto.

A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente no sentido de que inexistem indícios de violação ao direito da agravada decorrente da simples celebração do contrato de parceria, sendo descabida, neste momento, a apresentação dos documentos relativos às parcerias.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atuou na causa pela agravante.

Veja o acórdão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Suspensão de parcerias na saúde representa insegurança jurídica

2/8/2019
Migalhas de Peso

As PDPs estão com os dias contados?

23/10/2017
Migalhas de Peso

As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) do Ministério da Saúde e a insegurança jurídica

11/8/2017
Migalhas Quentes

Farmacêutica Shire consegue liminar para manter parceria suspensa pelo Ministério da Saúde

3/8/2017

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024