Farmacêutica Shire consegue liminar para manter parceria suspensa pelo Ministério da Saúde
Juiz considerou falta de motivação para suspensão e risco de desabastecimento do medicamento.
Da Redação
quinta-feira, 3 de agosto de 2017
Atualizado às 16:08
O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara da JF/DF, concedeu liminar em favor da empresa farmacêutica Shire, com o objetivo de revogar a decisão do Ministério da Saúde que suspendeu os efeitos da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com a Empresa Brasileira de Hemoderivados - Hemobrás.
Por intermédio da referida PDP, a Shire se comprometeu a transferir a tecnologia de fabricação do fator VIII recombinante (medicamento usado para tratar pacientes portadores de Hemofilia tipo A) para a Hemobrás. Como ocorre em toda a PDP, durante o processo de transferência de tecnologia, a Shire também se comprometeu a fornecer o medicamento à Hemobrás.
Muito embora a PDP tenha sido originalmente planejada para concluir as atividades apenas ao final de 2022, o Ministério da Saúde emitiu um ofício suspendendo a Parceria, sem, no entanto, fundamentar sua decisão ou, ainda, permitir que a Shire e a própria Hemobrás se manifestassem acerca do assunto.
Por entender que o ato administrativo de suspensão não foi devidamente motivado, que houve cerceamento de defesa e, ainda, que a suspensão do contrato poderia ocasionar o desabastecimento do medicamento no âmbito do SUS, a Shire ajuizou ação visando anulação da decisão do Ministério da Saúde com pedido liminar para suspensão imediata dos seus efeitos.
Em resposta, o juiz Frederico Botelho concedeu a liminar requerida fundamentando sua decisão em dois principais pilares: (i) o ato administrativo não foi, de fato, fundamentado (isto é, careceu de motivação); e (ii) não se poderia suspender a PDP sem que o Ministério da Saúde demonstrasse, ainda que perfunctoriamente, que não haveria risco de desabastecimento do medicamento no SUS.
A Shire é representada nesse processo pelos advogados Gustavo de Freitas Morais, Carlos Eduardo Eliziário de Lima e Rodrigo Augusto de Oliveira Rocci, sócios do Dannemann Siemsen Advogados.
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Processo: 1007601-64.2017.4.01.3400
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