Migalhas Quentes

Ex-funcionária indenizará centro educacional por publicar fotos de alunos em redes sociais

Trabalhadora ajuizou ação contra a instituição de ensino e acabou condenada; decisão é de juiz do Trabalho de Diadema.

30/7/2019

Ex-funcionária indenizará escola por divulgação de imagens de alunos em suas redes sociais sem autorização. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, da 3ª vara de Diadema.

A trabalhadora entrou na Justiça contra a instituição e realizou diversos pedidos, inclusive de dano moral em virtude de suposta ausência de registro na CTPS, inserção em cadastros sociais, entre outros. O centro educacional, por sua vez, fez um pedido contraposto de dano moral, afirmando que a autora divulgou imagens de seus alunos nas redes sociais sem ser devidamente autorizada.

O juiz pontuou que a própria autora, na petição inicial, apresentou imagens de sua rede social, na qual postou abertamente fotografias de diversos alunos, sem qualquer discrição. "De fato, a conduta da reclamante se revela absolutamente irresponsável", afirmou o juiz.

Conforme o magistrado, a divulgação de imagens dos alunos menores de idade, sem qualquer comprovação de autorização por parte dos pais ou responsáveis, é, inegavelmente, uma conduta impensada da autora, e fere a imagem e a reputação da instituição, enquanto estabelecimento do seguimento de ensino infantil.

"A divulgação de imagens dos alunos, todos em idade tenra, sem qualquer indício de autorização dos seus respectivos pais ou responsáveis, além de violar abruptamente a imagem e a privacidade dos menores expostos publicamente sem qualquer cautela ou moderação, torna a reclamada vulnerável quanto à eventual responsabilidade civil perante a sua clientela que potencialmente se sentiu lesada por se deparar com a exposição pública não autorizada da imagem de seus filhos menores em redes sociais abertas de colaboradores do estabelecimento."

Assim, o juiz condenou a autora a indenizar o centro educacional em R$ 3 mil por danos morais.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jovens que reclamaram de bar no Facebook devem pagar dano moral

12/7/2019
Migalhas Quentes

Funcionário que criticou colega de trabalho na internet é condenado por dano moral

22/11/2018
Migalhas Quentes

Reclamante é condenado a pagar mais de R$ 700 mil de sucumbência

2/3/2018
Migalhas Quentes

Compartilhamento de conteúdo gera responsabilidade por eventuais danos

23/1/2018
Migalhas Quentes

Publicações em redes sociais podem servir de prova em processo

15/1/2015
Migalhas Quentes

WalMart é condenado por constranger funcionária

21/6/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024