A juíza de Direito Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, da 8ª vara Criminal de Barra Funda/SP, absolveu Ygor Silva de Oliveira, preso em 2017, sob suspeita de participar de um roubo de caminhão. Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que inexistem provas seguras de que, de fato, o jovem tenha praticado o crime.
“Em suma, os elementos colhidos na fase de inquérito policial foram suficientes para o oferecimento da denúncia; não o são, porém, para embasar um decreto condenatório, sendo que a dúvida milita em favor dos réus.”
O caso
Ygor foi preso em 2017 sob a suspeita de ter participado do roubo de um caminhão de cerveja na zona sul da capital paulista, junto com outros três rapazes.
Segundo o jovem, ele dormia na casa da namorada no momento do suposto crime. Mas, na polícia, o motorista do caminhão e seu ajudante reconheceram na delegacia os quatro rapazes, incluindo Ygor, como sendo os criminosos.
“Brigada de Ygor”
A prisão do jovem mobilizou familiares e amigos de Ygor que, acreditando na sua inocência, foram atrás de provas para libertá-lo.
A partir de uma investigação própria, a “Brigada de Ygor” - como ficou conhecido o mutirão - conseguiu imagens de câmeras de segurança e localizou testemunhas que garantiram em juízo não ter ocorrido crime naquele dia e horário.
Em 2017, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri verificou depoimentos das duas vítimas e concluiu que havia “contradições consideráveis (...) as quais não podem ser ignoradas”. 73 dias depois da prisão, o jovem foi solto.
Na decisão do mês passado, a magistrada confirmou a inocência de Ygor, enfatizando o frágil contexto probatório quanto à autoria delitiva: os policiais não trouxeram nada de concreto; o depoimento das vítimas tem divergências e o reconhecimento feito por elas em Juízo não trouxe a segurança necessária para se imputar aos acusados a prática delitiva.
Assim, absolveu Ygor e os outros três rapazes.
- Veja a decisão.
Importância da mobilização
Ao Migalhas, Alexandre Viegas, advogado do jovem, ressaltou a importância da mobilização dos amigos e familiares: “Ouso dizer que, sem essas provas, jamais teríamos alcançado êxito no processo”.
O causídico ressaltou a necessidade de se fazer uma investigação melhor antes de se dar cabo à prisão.
Veja:
- Processo: 0039971-46.2017.8.26.0050