Migalhas Quentes

Trabalhador que ajuizou ação antes da reforma trabalhista não pagará sucumbência

3ª turma do TRT da 6ª região afastou condenação imposta em 1º grau.

22/7/2019

A 3ª turma do TRT da 6ª região deu provimento a recurso de trabalhador para afastar condenação imposta em 1º grau ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da empresa. O colegiado considerou que a ação foi ajuizada antes da vigência da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), devendo ser observada a legislação da época quanto à sucumbência.

Em 2016, o trabalhador ajuizou ação contra uma sorveteria. No início de 2019, o juízo de 1º grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando o autor ao pagamento de honorários de sucumbência decorrentes dos pedidos que foram negados. Contra a condenação, o trabalhador interpôs recurso.

O relator no TRT da 6ª região, desembargador Milton Gouveia, inicialmente destacou que quaisquer discussões sobre a a aplicação e interpretação de regras processuais oriundas da vigência da lei 13.467/17, "em face de circunstâncias pretéritas, são de logo afastadas em resguardo ao ato jurídico processual perfeito, em consonância com o Princípio clássico de que o tempo rege o ato".

Contudo, a respeito dos honorários sucumbenciais entendeu serem inaplicáveis os dispositivos da norma.

"Especificamente acerca dos honorários de sucumbência, tenho que é a data e o sistema processual vigente quando da propositura da ação que regulam o direito. Outra conclusão não seria possível, sob pena de ofensa ao Princípio da Vedação da Decisão Surpresa (art. 10, do CPC/15) e ao próprio Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LV, da Constituição Federal)."

Dessa forma, votou por dar provimento ao recurso do trabalhador. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 3ª turma do TRT da 6ª região.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

17/7/2019
Migalhas Quentes

TST: É constitucional condenação em sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

16/7/2019
Migalhas Quentes

TRT-2 exclui pagamento de sucumbência em processo que não resultou em proveito econômico

16/4/2019
Migalhas Quentes

Ex-funcionário de banco deve pagar sucumbência de R$ 100 mil

8/3/2019
Migalhas de Peso

Honorários sucumbenciais depois da reforma trabalhista

22/5/2018
Migalhas Quentes

Trabalhador tem suspensa condenação de R$ 100 mil em sucumbenciais por justiça gratuita

21/5/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024