Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos foram condenados solidariamente a indenizar um desembargador do TJ/SP devido a uma reportagem que tratava do acervo de processos do Tribunal. Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O processo trata uma reportagem publicada em dezembro de 2014, a qual cita o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ, como tendo um dos maiores acervos de processos na área. A reportagem mostra num infográfico quais são as seções com mais processos acumulados.
O desembargador alegou que o jornalista “não tomou cautela alguma” e que elegeu um dado para publicação que “não indica produtividade alguma”. Afirma, ainda, que a matéria causou “danos intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”, e que é “sensacionalista e inverídica”.
Para o relator do processo, desembargador Rômolo Russo, houve "excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa". Ele destaca, em seu voto, que é indiscutível a importância da liberdade de imprensa. “No entanto, qualquer opinião é limitada pelo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.”
O magistrado destacou que a matéria sugere ação omissiva intencional, atribuindo conduta dolosa ao autor, e que o magistrado foi insultado ao ser denominado "engavetador" de processos ou recursos criminais. Afirma, por fim, que o "conteúdo transcende o direito de informação e de liberdade de crítica".
"A sugestão de ociosidade e falta de dedicação ao trabalho, ainda que não modelar, porque não considera a produtividade real de cada qual no período de ao menos um ano (ou mais), propõe conjunto fático que não abraça o bom jornalismo crítico e informativo."
A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
- Processo: 1022396-86.2016.8.26.0100
Veja a decisão.