No último dia 9, o presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, e o corregedor-Geral da Justiça, desembargador Henry Petry Junior, assinaram a resolução conjunta 19/19. A norma permite aos advogados realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência em processos que tramitam nas turmas de recurso do sistema de Juizados Especiais do Estado.
De acordo com a resolução, o advogado deverá indicar ao relator do processo, com pelo menos cinco dias de antecedência, em qual unidade do Judiciário irá comparecer para realizar a videoconferência, para agendamento da sustentação oral.
Através do sistema, o advogado receberá um link por e-mail que o colocará em contato (em áudio e vídeo) com a audiência em que foi agendada sua sustentação oral e na qual deverá comparecer.
Caso o advogado desista formalmente do pedido, o relator do processo deverá providenciar imediatamente o cancelamento do agendamento no sistema.
Conforme a resolução, todos os atos relativos à sustentação oral por videoconferência dispensam a assinatura dos presentes, sendo que a informação de que o ato ocorreu por transmissão audiovisual será incluída na certidão de julgamento.
Para que as videoconferências sejam realizadas nos moldes programados, cada unidade do Judiciário estadual deverá disponibilizar, pelo menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia.
Os diretores de foro deverão informar à presidência do TJ/SC, até 31 de julho, os números das salas que serão disponibilizadas para a realização de videoconferências nas unidades jurisdicionais.
Confira a íntegra da resolução 19/19.