Migalhas Quentes

Liberada execução das ações da Braskem dadas em garantia pela Odebrecht

A decisão liminar é proferida pelo desembargador Alexandre Alves Lazzarini.

12/7/2019

O desembargador Alexandre Alves Lazzarini, do TJ/SP, deferiu liminar para suspender proibição de execução das ações da Braskem dadas em garantia pela Odebrecht. Com a decisão, os credores da empreiteira poderão tomar posse de ações da empresa controlada. A petroquímica Braskem não está incluída no plano de recuperação judicial da Odebrecht, a maior da história.

O agravo de instrumento foi interposto pelo banco Itaú, sob a alegação de que sempre houve, por parte da empresa, concordância com a garantia e sua natureza extraconcursal, não sendo admissível, após três anos, defender sua essencialidade e necessidade de manutenção para continuidade das atividades e sobrevivência das empresas.

Liminar

Sobre a questão da manutenção das garantias, o desembargador afirmou que manter as ações da Brasken para si não elevariam suas chances de buscar novos financiamentos no mercado, mas majorariam os custos das operações, não só para as recuperandas, mas todas as empresas que buscassem recursos com tais garantias, uma vez que as mesmas de nada serviriam para as instituições financeiras.

O magistrado ressaltou que relações contratuais “dessa magnitude” não são realizadas por empresários inexperientes; “pelo contrário, a situação envolve negociações empresariais e bancárias de grande porte, fora dos parâmetros da ‘pessoa comum’, como se diz nas relações entre pessoas naturais. São contratos realizados com consultorias e assessorias altamente qualificadas”.

“Embora a participação acionária possa ser considerada, em tese, em bem essencial, já que o único para uma holding, não é o caso de excepcionar a regra estabelecida no art. 49, §3º, da Lei 11.101/05, observando-se, inclusive, que, por vontade própria, a holding manifestou o desejo de alienação dessa participação acionária. Sua autonomia privada (vontade) sempre foi respeitada quando buscou a obtenção de crédito (dinheiro) em condições favoráveis, dada a confiança então existente entre as partes contratantes.”

A maior recuperação judicial da história

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP libera excussões contra empresa em recuperação do grupo Odebrecht

28/6/2019
Migalhas Quentes

TCU bloqueia bens de acionistas controladores da Odebrecht

19/6/2019
Migalhas Quentes

Justiça de SP defere recuperação judicial da Odebrecht

18/6/2019
Migalhas Quentes

Odebrecht entra com pedido de recuperação judicial em SP

17/6/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024