TJ/SP libera excussões contra empresa em recuperação do grupo Odebrecht
Decisão em 1º grau havia impedido excussões sem crivo do juízo responsável pela recuperação, sob pena de multa.
Da Redação
sexta-feira, 28 de junho de 2019
Atualizado às 10:27
O desembargador Alexandre Lazzarini, do TJ/SP, deferiu liminar em agravo de instrumento para permitir execução de bens dados em garantia contra a Atvos, empresa do grupo Odebrecht que se encontra em recuperação judicial.
O juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, havia determinado a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, nos termos da lei 11.101/05, com algumas exceções. Entretanto, pontuou que a ressalva acerca da continuidade de tramitação das ações "não autoriza a prática de atos de excussão de bens da recuperanda" sem o crivo do juízo, sob pena de multa.
O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social interpôs agravo contra a decisão, sustentando que os créditos decorrentes de garantia fiduciária não devem se submeter aos efeitos da recuperação judicial, sob pena de majorar o custo do financiamento bancário no país.
Conforme o agravante, o pedido de recuperação judicial não impede a cobrança da dívida em juízo e a decisão impõe obrigação inexistente no ordenamento jurídico ao determinar que os credores comuniquem eventuais medidas judiciais ao juízo recuperacional.
O relator no TJ/SP, desembargador Alexandre Lazzarini, pontuou que o artigo 49 da lei 11.101/05 dispõe que os credores garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial, uma vez que os mesmos são proprietários dos bens que os garantem.
"Entendimento em sentido contrário elevaria o risco do negócio, prejudicando futuras negociações com os tomadores de empréstimos, o que inviabilizaria a continuidade de inúmeras empresas, causando um colapso na economia."
Além disso, considerou que não se pode perder de vista a possibilidade de excussão dos bens essenciais após o decurso do stay period - período de suspensão das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial.
"Ora, se a retomada de bens essenciais é autorizada após o decurso do stay period, não há que impedir o ajuizamento de ações que tenham por objeto qualquer bem das recuperandas."
Assim, deferiu liminar para suspender a proibição da prática de excussão dos bens dados em garantia bem como a aplicação de todas as penalidades previstas na decisão.
- Processo: 2137905-52.2019.8.26.0000
Confira a íntegra da decisão.
Recuperação judicial
Segunda maior produtora de etanol do país, a Atvos foi a primeira empresa do grupo Odebrecht a pedir recuperação judicial. Entre seus credores, estão diversos bancos, como o Bradesco S/A.
Em junho, o juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho também deferiu o processamento da recuperação judicial da Odebrecht. A recuperação é a maior do país.
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