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DPU pode fechar 43 unidades após governo cobrar devolução de servidores ao Executivo

Termina este mês o prazo dado pelo ministério da Economia para devolução de servidores do Executivo.

10/7/2019

A Defensoria Pública da União poderá fechar 43 unidades fora das capitais. Isto porque, no próximo dia 27, termina o prazo dado pelo Ministério da Economia para que os 828 servidores do Executivo que foram cedidos ao órgão no ano passado voltem às suas funções de origem.

O plano de contingenciamento decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da lei 13.328/16. Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a nota técnica 26812/2018-MP, que interpreta a lei 13.328 no sentido de que a DPU deve devolver os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsar o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor.

A Defensoria alega que, com a restrição do teto de gastos, não pode contratar substitutos e que, sem eles, será obrigada a fechar parte de suas unidades. Os requisitados, como são chamados, atuam em atividades administrativas nas 70 unidades da DPU pelo Brasil.

Em janeiro, o então MPOG suspendeu a exigência de devolução dos servidores requisitados pela DPU a seus órgãos de origem por seis meses, até que se pudesse construir uma solução política para a questão. Entretanto, o atual ministério da Economia está determinando o retorno dos servidores a partir da interpretação da lei.

Para não fechar as portas, a DPU depende de edição de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do PL 7.922/14, que prevê a criação da carreira administrativa da DPU, que ainda não foi apreciado em plenário na Câmara dos Deputados.

Em 23 de maio, a DPU enviou ofício à Casa Civil da presidência da República demonstrando a urgência e relevância da situação, com o intuito de garantir solução política para a questão por meio de MP.

Caráter emergencial

A DPU foi criada em 1995 em caráter emergencial e provisório e, desde então, depende dos servidores requisitados para funcionar. Além dos 645 defensores públicos federais, a Defensoria Pública da União conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.

Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. Em comparação, o Ministério Público da União conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.

Estrutura precária

A Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais publicou nota externando preocupação. No texto, destaca que é precária a estrutura administrativa do órgão, e que até hoje não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU. Afirma, por fim, que a devolução dos servidores "gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população". Afirma, por fim, contar com o apoio das autoridades para impedir o retrocesso.

NOTA PÚBLICA

É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União – DPU. O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.

A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados. A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).

A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.

A ANADEF conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

Unidades fechadas

Caso sejam fechadas as unidades da Defensoria espalhadas pelo país, a região que sofrerá maior impacto deverá ser a Sudeste, onde estão em risco 18 unidades. Em seguida vem a região sul, com 12 unidades que podem ser fechadas. Veja o mapa.

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