Migalhas Quentes

TJ/RJ elege novos membros do Órgão Especial

X

26/9/2006


Eleição

 

TJ/RJ elege novos membros do Órgão Especial

 

Os desembargadores Gamaliel Pinto de Souza e Eduardo Mayr são os novos integrantes do Órgão Especial do TJ/RJ. Eles foram eleitos na segunda-feira (25/9) pelo Tribunal Pleno do TJ. Essa foi a terceira eleição realizada pelo Poder Judiciário do Rio após a aprovação da Resolução 16, do CNJ, e em atendimento à EC 45/2004 (clique aqui), da Reforma do Judiciário. As duas primeiras ocorreram em 21 de junho e 6 de julho.

 

De acordo com os novos critérios, nos tribunais com número superior a 25 desembargadores poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros, respeitada a representação de advogados e do MP. Metade das vagas será preenchida por antiguidade e a outra por eleição pelo Tribunal Pleno. Até então, o Órgão Especial do TJ/RJ era composto pelos 25 desembargadores mais antigos.

 

Após o encerramento da sessão do Tribunal Pleno, o Órgão Especial do TJ/RJ promoveu quatro juízes a desembargadores. Por antiguidade, foram promovidos Denise Levy Tredler, e Mário Assis Gonçalves; por merecimento, Helena Cândida Lisboa Gaede e Carlos Santos de Oliveira. Os novos desembargadores tomaram posse após o fim da sessão do Órgão Especial.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024