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Capoteiro é interrogado na Lava Jato por engano; conheça confusões judiciais causadas por homônimos

Não é difícil encontrar exemplos de pessoas que tiveram problemas na Justiça, ou até mesmo que foram presas, por ter o nome idêntico ao de outra pessoa.

12/7/2019

No dia 3 de março de 2016, o capoteiro Jorge Washington Blanco esteve frente a frente com o então juiz Sergio Moro para depor na maior investigação contra a corrupção já deflagrada no Brasil. Seria mais uma fase da Lava Jato se não fosse por uma trapalhada: quem deveria ser interrogado, na verdade, era um executivo de mesmo nome do capoteiro.

A confusão foi registrada em vídeo. O depoimento se encerrou rapidamente quando Moro percebeu que houve um engano, “por alguma questão de homônimo”. Veja:

Em entrevista ao jornal Estadão, após o episódio, Jorge Blanco contou como se sentiu quando recebeu a intimação:

“Uai, eu fiquei meio assim, falei... será que usaram meu nome nesse trem? Eu nunca me envolvi com nada errado. De uma hora pra outra aparece negócio de Lava Jato, coisa que eu vejo falar na televisão”.

Homônimos

O episódio envolvendo o capoteiro na Lava Jato mostra que nem mesmo uma grande operação está isenta de cometer erro por homônimo. Não é difícil encontrar exemplos de pessoas que tiveram problemas na Justiça, ou até mesmo que foram presas, por ter o nome idêntico ao de outra pessoa.

Danielle Estevão Fortes sabe bem os transtornos que um nome parecido pode causar. Ela foi presa no lugar da irmã, que se chama Daniela Estevão Fortes. Enquanto uma trabalha como esteticista, a outra é acusada de cometer assaltos em lojas. Danielle acabou presa quando foi à delegacia prestar depoimento sobre um outro caso.

Quem apareceu nas câmeras de segurança foi Daniela, mas foi sua irmã, Danielle, que foi presa. Pela injusta prisão, amigos e familiares fizeram um protesto pedindo pela liberdade da moça, que foi solta 11 dias depois. 

José Savaris também sofreu por ter um nome comum. Ele, que é do PR, viu seu imóvel ser penhorado para pagar dívidas de execução fiscal de homônimo, que vive no interior do RS. O erro foi da vara judicial na condução do processo e, pela dor de cabeça dada ao cidadão, o TRF da 4ª região majorou os danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil (Processo: 5002236-91.2015.4.04.7006).

Outro José também passou por uma situação desagradável: ele foi preso durante o expediente no lugar de um homônimo. Depois da confusão, José Geraldo de Paula ingressou com ação contra o Estado do RJ pedindo reparação por danos morais em razão da situação vexatória pela qual passou. O juiz singular condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil para a reparação, decisão confirmada pela 3ª câmara Cível TJ/RJ.

Evitando problemas

Maria dos Santos, José da Silva. Quantos existem? Certamente, centenas. Mas, basta um para causar confusão para outra pessoa de mesmo nome. "Maria" ocupa o nome mais popular da lista do IBGE, sendo mais de 11 milhões de pessoas registradas com esse prenome.

A fim de evitar maiores transtornos por causa de nomes parecidos, foi sancionada em 2009 a lei 11.971/09, conhecida como a lei dos homônimos.

A norma prevê que na certidão criminal constem o nome completo sem abreviações, data de nascimento, número de identidade do CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e filiação. Até a publicação da lei, sancionada pelo então presidente em exercício José Alencar, muitas pessoas descobriam que estavam com a ficha suja ao emitirem a famosa certidão de “nada consta”.

Para quem tem o nome comum e já verificou algo suspeito, pode pedir na Justiça a alteração do nome. Caso a pessoa tenha mais de 19 anos, ela deve comprovar junto à vara de registros públicos os motivos para tal mudança.

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