Migalhas Quentes

TST: Sócios em comum não bastam para caracterização de grupo econômico

Decisão foi unânime na 2ª turma.

2/7/2019

A 2ª turma do TST afastou a responsabilidade solidária de uma empresa condenada em reclamação trabalhista por ter sido considerada como pertencente a um grupo econômico de uma outra sociedade, pelo simples fato de haver um único sócio em comum entre elas.

No caso, o juízo da 11ª vara do Trabalho de SP concluiu pela existência de grupo econômico entre as empresas com base na identidade societária, condenando-as ao pagamento da condenação de forma solidária. O TRT da 2ª região manteve a decisão de primeira instância intacta com relação a configuração de grupo econômico.

Já o TST deu razão à empresa recorrente, afastando a existência de grupo econômico e, por consequência, a sua responsabilidade solidária, em votação unânime.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, mencionou expressamente que a jurisprudência da Corte se orienta no sentido de que, “para a configuração de grupo econômico, não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica entre elas ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado”.

O entendimento do Tribunal de que não basta a mera identidade de sócios para se configurar o grupo econômico foi ratificada pela lei 13.467/17, que acrescentou o §3º ao art. 2º da CLT.

As advogadas Gabriella Betarello e Gisele de Almeida Weitzel, do escritório Fernandes e Abreu | Advogados, atuaram na causa pela empresa.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Reforma trabalhista - Grupo econômico – Responsabilidade

5/2/2019
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Empresas com mesmos sócios e endereço não configuram grupo econômico

18/1/2018
Migalhas de Peso

Nova legislação trabalhista amplia responsabilidade do grupo econômico

15/12/2017
Migalhas Quentes

Ação contesta inclusão de empresas de mesmo grupo econômico em execução trabalhista

28/10/2017

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Cannabis, astrologia e fim da escala 6x1 estão no Minuto Migalhas

14/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Veja quando ocorrerão as eleições em cada seccional da OAB

14/11/2024

Artigos Mais Lidos

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Fim da escala 6X1 e o direito fundamental ao descanso

14/11/2024

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

Consequências criminais nas autuações pela lei seca: O que está em jogo

14/11/2024

Que tal o acréscimo de 25% na sua aposentadoria?

14/11/2024