Nesta quinta-feira, 27, a CCJ e a Comissão de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovaram o PL 6.667/06, que prevê a inclusão do princípio da insignificância no Código Penal.
Princípio da insignificância
O princípio isenta de pena quem comete crime considerado de menor potencial ofensivo. Conforme o texto, não haverá crime quando o agente praticar fato cuja lesividade é insignificante.
Neste sentido, caberá ao juiz observar quatro condições para que seja reconhecido o princípio: a mínima ofensividade da conduta do réu, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida.
De acordo com a justificativa do projeto, o Direito Penal tem por finalidade definir as condutas mais reprováveis ocorridas em sociedade, estabelecendo penas e medidas de seguranças aos infratores e, por isso, “não se pode definir como infração penal toda e qualquer conduta, mas somente aquelas que atinjam os bens jurídicos de maior importância e vitais ao convívio em comunidade”.
O texto será apreciado pelo plenário da Câmara e, caso seja aprovado, seguirá para o Senado.
- PL 6.667/2006