Está em vigor desde o último dia 1º/6 o Plano Municipal de Quitação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, que permite a compensação entre débitos inscritos em dívida ativa até 25/3/15 com precatórios de titularidade originária do contribuinte, ou que ele tenha adquirido de terceiros.
A EC 94/16 inseriu o art. 105 no ADCTs, a fim de facultar aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do DF ou dos municípios.
No município de São Paulo a matéria foi disciplinada pela lei municipal 16.953/18, regulamentada pelo decreto municipal 58.767/19.
O período inicial previsto no decreto municipal para apresentação dos requerimentos de Compensação vigorará até 31 de julho de 2019.
Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do link da Prefeitura de São Paulo do Programa Especial De Quitação De Precatórios: https://peq.prefeitura.sp.gov.br, que ficará disponível durante o prazo previsto.
Os resultados das análises dos requerimentos de compensação serão publicados no Diário Oficial Cidade de São Paulo, e poderão ser consultados no site da Prefeitura (Secretarias -> Procuradoria Geral -> Precatórios).