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Plenário do TSE confirma liminar que suspendeu publicidade da Petrobras sobre biodiesel

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21/9/2006


Propaganda eleitoral

 

Plenário do TSE confirma liminar que suspendeu publicidade da Petrobras sobre biodiesel

 

O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, a suspensão da propaganda institucional da Petrobras que fazia referência ao biodiesel. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, havia concedido liminar (RP 1098) no dia 8 de setembro, determinando a imediata suspensão de qualquer publicidade da empresa de petróleo até o julgamento do mérito.

 

Na RP <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1098, a">1098, a liminar atendeu ao pedido da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.

 

A exaltação ao biodiesel teria sido utilizada pelo candidato à reeleição em sua propaganda eleitoral nos dias 29 e 30 de agosto e 5 de setembro como um dos feitos de sua administração, o que representaria "ilegal e abusiva utilização da máquina administrativa".

 

No julgamento do recurso ontem (20/9) o ministro César Asfor Rocha afirmou que, ao comparar a propaganda eleitoral do presidente Lula e a publicidade institucional questionada, "percebe-se, sem nenhuma dúvida, a identidade entre as matérias veiculadas, atribuindo a primeira propaganda ao presidente da República os méritos pela festejada inovação".

 

O ministro ressaltou que, ao retomar o tema da implantação do biodiesel apenas alguns dias após a propaganda eleitoral indicada, "a publicidade institucional da Petrobras promove indevido reforço à campanha eleitoral do presidente Lula, conduta que ostenta potencial para afetar o equilíbrio da disputa presidencial".

 

Por fim, conclui o ministro "nenhum prejuízo poderia haver em se deixar que essa propaganda seja retornada após as eleições porque não é um fato sazonal".

 

Todos os demais ministros seguiram o entendimento do relator e, dessa forma, rejeitaram o recurso (Agravo Regimental).

 

O recurso pretendia revogar a liminar, para que a propaganda sobre o biodiesel fosse retomada. O mérito da ação ainda será julgado posteriormente.

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