Propaganda eleitoral
Plenário do TSE confirma liminar que suspendeu publicidade da Petrobras sobre biodiesel
O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, a suspensão da propaganda institucional da Petrobras que fazia referência ao biodiesel. O corregedor-geral
Na RP <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1098, a">1098, a liminar atendeu ao pedido da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.
A exaltação ao biodiesel teria sido utilizada pelo candidato à reeleição em sua propaganda eleitoral nos dias 29 e 30 de agosto e 5 de setembro como um dos feitos de sua administração, o que representaria "ilegal e abusiva utilização da máquina administrativa".
No julgamento do recurso ontem (20/9) o ministro César Asfor Rocha afirmou que, ao comparar a propaganda eleitoral do presidente Lula e a publicidade institucional questionada, "percebe-se, sem nenhuma dúvida, a identidade entre as matérias veiculadas, atribuindo a primeira propaganda ao presidente da República os méritos pela festejada inovação".
O ministro ressaltou que, ao retomar o tema da implantação do biodiesel apenas alguns dias após a propaganda eleitoral indicada, "a publicidade institucional da Petrobras promove indevido reforço à campanha eleitoral do presidente Lula, conduta que ostenta potencial para afetar o equilíbrio da disputa presidencial".
Por fim, conclui o ministro "nenhum prejuízo poderia haver em se deixar que essa propaganda seja retornada após as eleições porque não é um fato sazonal".
Todos os demais ministros seguiram o entendimento do relator e, dessa forma, rejeitaram o recurso (Agravo Regimental).
O recurso pretendia revogar a liminar, para que a propaganda sobre o biodiesel fosse retomada. O mérito da ação ainda será julgado posteriormente.
____________