Em 2013, o CNJ instituiu, por meio da resolução 176/13, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Em seu artigo 9º, a resolução recomenda aos Tribunais a adoção de medidas mínimas para a segurança nas Cortes.
Entre as medidas, está a instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que acessarem as dependências dos Tribunais, com exceção dos magistrados e servidores lotados no respectivo fórum onde o aparelho for instalado e dos casos previstos na lei 12.694/12.
O procedimento de revista nas pessoas que acessam os tribunais, seja por meio dos agentes de segurança ou pelo uso de detectores de metais, é uma realidade, inclusive para os advogados. No entanto, a realização desses procedimentos nos causídicos gera controvérsia, principalmente, no que tange à inviolabilidade da advocacia (art. 133 da CF/88).
Nos últimos dias, dois casos envolvendo a revista em advogados geraram discussão. Em maio, o advogado Ércio Quaresma não aceitou ser revistado na entrada do Fórum de Ribeirão das Neves/MG. Na ocasião, ele portava uma bolsa e os agentes de segurança informaram que os pertences deveriam ser revistados. Relembre o caso.
Dias depois, ao entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa/PB, a advogada Giovanna Lyra teve de submeter à revista com detector de metais, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para vistoria. Veja.
Seguindo a resolução 176/13 do CNJ, a maioria dos Tribunais de Justiça já regulamentou o procedimento de revista para o público, inclusive em advogados, na entrada de suas dependências.
Confira abaixo a regulamentação dos procedimentos na entrada dos TJs*:
Tribunal |
Procedimentos previstos |
TJ/AL |
Revista por meio de detector de metais e raio-X; |
TJ/BA |
Inspeção por meio de detector de metais e revista em pertences são feitas somente nos casos em que são necessárias. |
TJ/CE |
Pessoas sem instrumento de identificação permanente ou sem cadastro biométrico estarão sujeitas a passar pelo detector de metais, por revista pessoal ou outra vistoria necessária. |
TJ/DF |
Acesso depende obrigatoriamente da identificação e da prévia vistoria pessoal, de objetos e de volumes por meio de detectores de metais e inspeção de bagagens. |
TJ/GO |
Inspeção de segurança por meio de detectores de metal. É obrigatório o uso de crachá padronizado temporário ou permanente. |
TJ/MG |
Inspeção de segurança pode ser feita com detectores de metais, aparelhos de raio-X ou por outros meios não invasivos, físicos ou eletrônicos. Membros do Tribunal, do MP e da Defensoria Pública que atuam na respectiva unidade do Judiciário são dispensados dos procedimentos previstos no art. 2º, § 1º da norma. |
TJ/MS |
Inspeção de segurança, com procedimentos destinados à revista, vistoria em pessoas, cargas e volumes. |
TJ/PA |
De acordo com a assessoria do Tribunal, não há normativa sobre o procedimento de revista em advogados. |
TJ/PB |
Revista por meio de detector de metais é realizada em todas as pessoas que acessam as dependências, com exceção dos: magistrados e membros do MP, servidores, policiais, agentes penitenciários, estagiários do Tribunal, voluntários, pessoas com deficiência, idosos e gestantes. |
TJ/RJ |
Todas as pessoas devem ser submetidas à revista por meio de detectores de metais, ainda que exerçam cargo ou função pública. |
TJ/RS |
De acordo com a assessoria do Tribunal, advogados devem passar obrigatoriamente pelo detector de metais para ingressarem nas dependências da Corte. Ato 24/13 e Ato 45/14 |
TJ/SP |
Todas as pessoas devem ser submetidas ao detector de metais e à inspeção de bolsas, pastas e similares, ainda que exerçam cargo ou função pública, com exceção de: magistrados lotados ou designados na unidade e servidores do TJ/SP devidamente identificados com crachá lotados na respectiva unidade. |
*Migalhas entrou em contato com todos os Tribunais de Justiça, mas não obteve retorno de algumas das Cortes.