Advogado não aceita ser revistado em fórum de Ribeirão das Neves/MG
Ércio Quaresma só teve a entrada liberada após intervenção da juíza de Direito do Tribunal do Júri.
Da Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2019
Atualizado em 28 de maio de 2019 15:30
No último dia 24, o advogado Ércio Quaresma tentou entrar no Fórum de Ribeirão das Neves/MG e, em razão de portar uma bolsa, foi informado pelos agentes de segurança do fórum de que seus pertences deveriam ser revistados.
O advogado questionou a determinação e se recusou a ter de passar pela revista para entrar nas dependências do Tribunal. Segundo o causídico, a entrada só foi permitida após a juíza de Direito Mariana Siani intervir e deixar que ele entrasse na Corte sem ter de passar pelo procedimento.
Na audiência, Quaresma agradeceu a intervenção da magistrada e criticou determinação de que todos os advogados precisam ser revistados para entrar no fórum.
Em vídeo encaminhado ao Migalhas, o advogado cobrou a atuação da OAB em relação à revista feita em advogados na entrada de fóruns em todo o país.
Revista em pertences
A revista na entrada dos Tribunais já foi parar no CNJ. No ano passado, em procedimento de controle administrativo proposto pela OAB/SP, o conselheiro Valdetário Monteiro deferiu liminar para determinar que as revistas em bolsas e pastas de advogadas fossem feitas apenas por agentes de segurança do gênero feminino. A liminar, contudo, não foi ratificada pelo Conselho.
- Processo: 0010092-71.2017.2.00.0000
Em 2015, outra liminar sobre o tema foi deferida pelo conselheiro Norberto Campelo, do CNJ. A decisão suspendeu ato do Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo/RJ que dispensava apenas magistrados e procuradores Federais de ter de passar por revista na entrada do Tribunal, e determinou que todos os ingressantes no fórum fossem submetidos ao procedimento de segurança. O processo ainda está em andamento no CNJ.
- Processo: 0004544-36.2015.2.00.0000
Acesso ao TJ/MG
Segundo a assessoria do TJ/MG, o acesso às dependências do Poder Judiciário mineiro é regulamentado pela portaria conjunta 788/18 da Presidência do Tribunal. A portaria, conforme o TJ/MG, é baseada em normas do CNJ sobre o tema.
A portaria 788/18 estabelece os casos em que a revista não é necessária, o que inclui membros do Judiciário e do MP, nas situações por ela previstas.
Projeto de lei
Em 2017, o deputado Federal Pastor Eurico propôs o PL 8.527/17, que autoriza os advogados a entrarem em Tribunais sem serem revistados ou terem de passar por detectores de metal. A proposta, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB também trata do livre acesso de advogados a elevadores privativos do Tribunais.
Segundo o autor do texto, o objetivo é garantir ao advogado os mesmos direitos já previstos para magistrados e membros do MP.