Testemunha de crime que não pôde participar de audiência em virtude de problema de saúde conseguiu ser ouvida por meio de chamada de vídeo no WhatsApp. O caso aconteceu em Goiás.
Conforme informações do TJ/GO, o homem, que é policial militar, era uma das principais testemunhas de um crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Porém, logo após a prisão do acusado, o policial sofreu um acidente vascular cerebral e não pôde ser ouvido em audiência, o que atrasou o julgamento da ação.
A oitiva da testemunha por meio do aplicativo foi autorizada pela juíza de Direito Placidina Pires, da 6ª vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. A magistrada considerou que a testemunha não pode se locomover e está, atualmente, morando em outra cidade.
Antes da tentativa de conversar com a testemunha via WhatsApp, uma carta precatória foi expedida sem sucesso. Todas as partes – defesa do acusado e o MP/GO – concordaram com o contato pelo aplicativo e puderam fazer perguntas ao policial. "Dessa forma, não há que se falar em nulidade nem em prejuízo para o réu", destacou a juíza.
Outro policial já havia sido inquirido em uma audiência anterior. Após a oitiva da testemunha pelo WhatsApp, o acusado foi interrogado e confessou parcialmente a acusação feita no caso, assumindo ter um revólver para "segurança pessoal" e 50 gramas de maconha para uso próprio.
Na sequência, foram ouvidas as partes – MP/GO e defesa – e o réu foi condenado a pena de três anos de reclusão no regime inicial aberto.
Quanto às drogas, a imputação foi desclassificada do crime de tráfico para uso de entorpecentes, e foi reconhecida a ocorrência de prescrição com o transcurso de dois anos.
Informações: TJ/GO.