Migalhas Quentes

Para especialista, falta de regulamentação atual da telemedicina gera dúvidas

Lucas Otsuka aborda a revogação de resolução do CFM que tratava do tema.

25/5/2019

Numa tentativa de padronizar o uso da telemedicina no Brasil, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução 2.227/18, para regulamentar seu uso. Pouco depois, a norma foi revogada.

Em virtude disso, o que está em vigência para tratar da área é uma resolução de 2002. Segundo o advogado especialista em Direito Médico Hospitalar, Lucas Otsuka, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, esse enunciado normativo é antigo e inadequado em relação às inovações atuais.

De acordo com Otsuka, o uso da tecnologia na medicina é uma realidade em diversos aspectos, desde a descoberta de novos métodos, o uso de robôs, a inovação em tratamentos; até o atendimento ao paciente.

Com diversas formas de comunicação, afirma o especialista, entre as pessoas é natural que as relações profissionais também passem por mudanças, incorporando essas novas tecnologias.

"A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Ou seja, é muito abrangente e necessita de regras bem estabelecidas para o seu uso."

Segundo Otsuka, dentre as principais dúvidas dos operadores da medicina estão: o uso de aplicativos, de recursos inovadores, a relação com pacientes e a publicidade médica, especialmente nos meios digitais.

"Há um limite bastante tênue no uso da propaganda no ambiente médico, para não caracterizar o mercantilismo da profissão", e hoje, afirma, com as redes sociais, é comum ver alguns profissionais ultrapassarem esse limite. Um dos exemplos mais conhecidos na área são os famosos "antes e depois", com imagens de pré e pós-operatório de pacientes – prática que é expressamente proibida pelo CFM.

Propostas

À época da edição da resolução sobre a telemedicina, o CFM regulamentou diversos pontos de bastante interesse da população em geral. A teleconsulta, por exemplo, poderia ser realizada desde que o primeiro contato com o paciente fosse presencial. O telediagnóstico também foi autorizado, com o envio de laudos ou pareceres pela internet pelo médico responsável. A telecirurgia, que é o procedimento feito por médico a distância com a utilização de robôs, realizado desde que haja um médico no local, também foi permitido, assim como outros temas.

Alguns outros temas afeitos possuem recomendações ou análises jurídicas do Conselho, explica Otsuka, como é o caso do uso de WhatsApp, por exemplo.

“De acordo com o texto, o uso do aplicativo é possível para formação de grupos composto por médicos para discussões técnicas, os assuntos sob sigilo e sem referências identificáveis. Já entre médico e paciente, o uso é permitido para comunicação em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas. Todas as informações têm caráter confidencial”, finaliza Otsuka.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CFM revoga resolução que regulamentou telemedicina no Brasil

27/2/2019
Migalhas Quentes

Especialista alerta que telemedicina ainda é insuficiente quanto à segurança dos pacientes

25/2/2019
Migalhas Quentes

Regulamentação da telemedicina não deve judicializar saúde no Brasil, analisam especialistas

21/2/2019
Migalhas de Peso

Telemedicina: entenda o que estabelece a resolução do Conselho Federal de Medicina-CFM 2.227/18 e alguns aspectos polêmicos

14/2/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Por mínimo existencial, servidor superendividado terá dívidas repactuadas

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024