A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reverteu falência aplicada a uma empresa de engenharia pelo juízo de 1º grau e determinou a alteração de pontos do plano de recuperação judicial da companhia.
O juízo da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo transformou o pedido de recuperação da empresa em falência, em virtude de o plano recuperacional não ter sido aprovado por mais de um terço dos presentes em assembleia geral de credores.
Ao analisar recurso, os desembargadores reconheceram a existência de cláusulas abusivas no plano de recuperação, relacionadas a créditos trabalhistas, e impôs a exclusão dos referidos dispositivos.
Assim, a câmara deu provimento ao recurso para reverter a falência e determinou que a empresa apresente, em até 10 dias úteis, nova proposta de pagamento dos credores, sob pena de reprovação do plano e confirmação da falência decretada anteriormente.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Azuma Nishi – relator, Fontes Barbosa e Cesar Ciampolini.
- Processo: 2169889-88.2018.8.26.0000
Confira a íntegra do acórdão.