Migalhas Quentes

STF: extradições podem ser julgadas monocraticamente quando extraditando concorda com pedido

Entendimento foi firmado pela 1ª turma.

21/5/2019

Ao julgar questão de ordem trazida pelo ministro Luiz Fux, a 1ª turma do STF definiu nesta terça-feira, 21, que os ministros podem julgar monocraticamente os pleitos extradicionais sempre que o próprio extraditando manifeste expressamente, de modo livro e voluntário, com assistência técnica-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de extradição, sem que tenha cometido crime no território nacional.  

O colegiado acompanhou entendimento de Fux, que salientou que a concordância do extraditando é condição inapta a afastar o controle de legalidade, mas possibilita sua apreciação pelo ministro relator.  

A questao de ordem foi apresentada na extradiçao 1564, na qual o coleguado deferiu pedido feito pelo governo Chinês para autorizar a extraditar um homem acusado por tráfico de drogas. No processo, extraditando manifestou sua concordância com a entrega voluntária ao país requerente (art. 87 da lei 13.445/17).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024