O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta segunda-feira, 20, a criação do TRF da 6ª região, em Minas Gerais. A proposta será remetida ao STJ para que, posteriormente, submeta o anteprojeto ao Congresso Nacional.
A nova unidade da Justiça Federal funcionará na cidade de Belo Horizonte. O TRF-6 é proveniente do desmembramento do TRF da 1ª região, com sede no DF. Segundo estatísticas do próprio TRF-1, cerca de 35% dos processos analisados na Corte são originários do Estado mineiro. A composição prevista para o novo TRF será de 18 desembargadores federais.
Atendimento aos jurisdicionados
De acordo com o relator do processo, presidente do CJF e do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a criação do TRF-6 é necessária para a modernização da Justiça Federal e melhor atendimento aos jurisdicionados. Segundo ele, o tribunal terá uma estrutura nova, compartilhando secretarias entre as unidades de 1º grau e fazendo a movimentação de servidores.
"Nós estamos criando o TRF-6 sem alteração no orçamento da Justiça Federal, aproveitando e redistribuindo recursos dentro do orçamento em vigor. Portanto, não terá nenhum aumento adicional ao erário, nem à União. Essa foi a nossa preocupação, pois sabemos que o momento é difícil e de contenção de gastos."
Em entrevista ao Migalhas em março de 2018, o ministro já falava sobre a retomada do projeto de criação de um Tribunal Regional Federal para Minas Gerais.
Após os esclarecimentos pertinentes, o presidente do CJF suspendeu temporariamente a sessão. O julgamento será retomado, por meio de videoconferência, na próxima terça-feira, dia 28 de maio, com a deliberação a respeito da minuta que será apresentada ao STJ.
Criação de TRFs
A discussão acerca da ampliação dos tribunais Federais é empurrada desde 2013, quando o Congresso promulgou a EC 73/13, a qual determinava, num prazo de seis meses, a criação e instalação de quatro novos TRFs, com sede em Curitiba, BH, Salvador e Manaus. Logo após ser promulgada, a emenda foi contestada na ADIn 5.017, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, e suspensa por meio de liminar no STF.
A relatoria é do ministro Fux. Mas, como a Corte estava em recesso, o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que já tinha se manifestado contra a criação das Cortes, concedeu liminar para suspender seus efeitos. Questiona-se, no caso, de quem deveria ser a iniciativa.
Segundo a entidade que ingressou com a ação, a CF assegura a competência privativa do STF e dos Tribunais Superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. O custo das novas estruturas é outro ponto atacado pela associação.
Em março de 2014, a PGR se manifestou favoravelmente à criação das novas Cortes; disse que não há vício de iniciativa, e que é vedado ao Judiciário apresentar propostas de emenda à Constituição.
Em junho de 2018, o tema chegou a ser pautado no STF, mas foi retirado por pedido do relator, ministro Fux.
- Processo: 0003737-30.2019.4.90.8000