Migalhas Quentes

TSE fixa tese sobre validade de gravação ambiental como prova de ilícito eleitoral

Tese foi fixada por maioria do plenário em sessão desta quinta-feira, 9.

10/5/2019

Nesta quinta-feira, 9, o plenário do TSE julgou processo sobre vereador de Santa Catarina que teve conversa gravada ao oferecer vantagens a eleitora em troca de voto. Durante a sessão, os ministros fixaram, por maioria, a seguinte tese:

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado.”

O entendimento, segundo o Tribunal, será válido apenas para casos ocorridos a partir das eleições de 2016.

Julgamento

O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não ter havido, neste caso, “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Para o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao fim especial de se obter votos em favor do então candidato.

Barroso, dessa forma, votou por afastar a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo. Assim, o ministro seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado em 12 de março.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência, votando por julgar totalmente improcedente a ação. Para o magistrado, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova.

O ministro Sérgio Banhos também votou pela invalidade da prova. No entanto, os magistrados ficaram vencidos.

Informações: TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado não pode gravar escondido reunião com cliente

27/9/2018
Migalhas Quentes

TSE: Gravação ambiental não justifica trancamento de inquérito policial

20/3/2018
Migalhas Quentes

É legítima gravação feita por vítima de defensor público que cobrou para atuar em processo

21/2/2018
Migalhas Quentes

STF decidirá sobre autorização para gravar ambiente no âmbito eleitoral

4/12/2017
Migalhas Quentes

Prova lícita: Gravação de ligação não se confunde com interceptação nem fere sigilo

9/11/2017
Migalhas de Peso

A legitimidade das gravações contra Michel Temer

8/6/2017
Migalhas de Peso

Gravação ambiental do presidente Temer. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova.

2/6/2017
Migalhas Quentes

Gravação telefônica é aceita como prova em ação de dano moral

13/6/2012
Migalhas de Peso

Interceptação e gravação de conversa telefônica como meio de prova

7/3/2003

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024