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TSE fixa tese sobre validade de gravação ambiental como prova de ilícito eleitoral

Tese foi fixada por maioria do plenário em sessão desta quinta-feira, 9.

10/5/2019

Nesta quinta-feira, 9, o plenário do TSE julgou processo sobre vereador de Santa Catarina que teve conversa gravada ao oferecer vantagens a eleitora em troca de voto. Durante a sessão, os ministros fixaram, por maioria, a seguinte tese:

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado.”

O entendimento, segundo o Tribunal, será válido apenas para casos ocorridos a partir das eleições de 2016.

Julgamento

O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não ter havido, neste caso, “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Para o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao fim especial de se obter votos em favor do então candidato.

Barroso, dessa forma, votou por afastar a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo. Assim, o ministro seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado em 12 de março.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência, votando por julgar totalmente improcedente a ação. Para o magistrado, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova.

O ministro Sérgio Banhos também votou pela invalidade da prova. No entanto, os magistrados ficaram vencidos.

Informações: TSE.

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