1923 foi o ano da inauguração do famoso hotel Copacabana Palace; da publicação da primeira revista Times e da instituição da Previdência Social no Brasil. Junto com todos esses acontecimentos, foi nesse ano também que começou a tramitar na Justiça de São Paulo um dos casos mais antigos do Estado, impasse que só teve fim quase um século depois.
O caso era sobre uma ação de divisão e demarcação de terras, que foi julgada no foro de Cravinhos/SP, inicialmente redigida à mão, que versava sobre a partilha de bens de uma pessoa falecida em 1895. A pretensão dos herdeiros exigia a valoração de bens com vistas à aferição do direito sobre uma fazenda.
Em 96 anos, houve inúmeras manifestações das partes, além de terem sido proferidas várias decisões. Em fevereiro deste ano, o juiz de Direito Luiz Claudio Sartorelli, da 1ª vara de Cravinhos, proferiu sentença na qual reconheceu a prescrição e julgou extinto o feito, já que o processo ficou paralisado por mais de três décadas em razão das várias providências periciais ordenadas e não realizadas pelas partes.
- Veja a sentença.
O advogado que atuou na causa, Adalberto Pimentel Diniz de Souza (Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados), salienta que o decurso do tempo impediu, na prática, o conhecimento sobre os fatos e premissas da causa. Como aferir o valor de um imóvel com base em premissas estabelecidas no início do século passado? Para ele, é impossível encontrar parâmetros para projetar, atualmente, valores de bens cuja partilha tem mais de um século.
O causídico explica que, em 1895, não haviam estradas asfaltadas e veículos nela transitando, por exemplo. Por ser uma causa secular, partes e advogados foram sendo substituídos pelo natural decurso do tempo. Assim, para ele, “a Justiça finalmente conferiu ao litígio a solução adequada. Decisão diversa da prolatada seria mera especulação”.
Quanto questionado sobre a maior dificuldade de se advogar em um caso tão antigo, o advogado afirmou que “se localizar” no processo é um desafio: “O fato de ser antigo é o grande problema, porque ele é físico [o processo] e tem essa questão de se perder porque existem muitos documentos. Até para entender o que está escrito na inicial é difícil, já que foi escrita à mão”.
- Processo: 0000001-43.1965.8.26.0153
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