O juiz Federal Vigdor Teitel, da 11ª vara do RJ, deferiu liminar para suspender os efeitos da portaria 12/19, que concedia passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo e sua esposa.
Na última segunda-feira, 15, foi publicada no DOU portaria do ministério das Relações Exteriores concedendo passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo e para sua esposa Ester Eunice Rangel Bezerra, ambos da igreja Universal do Reino de Deus, com validade de 3 anos. No documento, constava que os titulares poderiam desempenhar “de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
Em face da portaria, o cidadão e advogado Roniele de Oliveira Silva ajuizou ação popular pedindo a suspensão dos efeitos da portaria, por entender que a condição de Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, por si só, não confere a Edir Macedo status de pessoa detentora de função de interesse do país.
Ao analisar pedido, o juiz deferiu a liminar entendendo que o ato impugnado foi editado em contrariedade aos ditames normativos e que não há demonstração de interesse público que o justifique.
“No entanto, a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente "interesse do país", de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias - mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão.”
- Processo: 5024609-26.2019.4.02.5101
Veja a íntegra da decisão.