Candidatura
Funcionários de empresas de economia mista devem se afastar do cargo até três meses antes das eleições para concorrer ao pleito, decide TSE
Os ministros rejeitaram o RO 1004 apresentado pela defesa do escriturário, alegando que ele se afastou no dia 6 de julho - portanto, cinco dias depois do prazo final para a desincompatibilização dos candidatos. Argumentou que não houve ofensa ao artigo 1º inciso II, alínea 'L,' da LC 64/90 (clique aqui - Lei das Inelegibilidades). Segundo esse dispositivo, funcionários públicos têm direito a receber salários integrais durante o período eleitoral.
O advogado do escriturário sustentou ainda que a EC 19/98 (Reforma Administrativa), que alterou o artigo 38 da Constituição Federal, não alcançaria os funcionários de empresas de economia mista para fins de desincompatibilização, mas apenas os servidores públicos da Administração Direta, de fundações e autarquias.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro César Asfor Rocha, segundo quem "artigo 38 da Constituição não cuida de inelegibilidade, mas de quem já está no exercício do mandato". Como o caso envolveu matéria constitucional, o ministro-presidente do TSE votou e complementou que a alteração feita pela EC 19/98 "apenas veio a tornar explícita a abrangência do direito ao afastamento uma vez eleito o candidato".
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