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Funcionários de empresas de economia mista devem se afastar do cargo até três meses antes das eleições para concorrer ao pleito, decide TSE

14/9/2006


Candidatura

Funcionários de empresas de economia mista devem se afastar do cargo até três meses antes das eleições para concorrer ao pleito, decide TSE 

 

Funcionários de empresas de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, devem se afastar do cargo até três meses antes das eleições, para concorrer ao pleito. Em decisão unânime, o TSE manteve o indeferimento da candidatura do escriturário do Banco do Brasil Cleone José Garcia, que pretendia disputar uma cadeira na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

 

Os ministros rejeitaram o RO 1004 apresentado pela defesa do escriturário, alegando que ele se afastou no dia 6 de julho - portanto, cinco dias depois do prazo final para a desincompatibilização dos candidatos. Argumentou que não houve ofensa ao artigo 1º inciso II, alínea 'L,' da LC 64/90 (clique aqui - Lei das Inelegibilidades). Segundo esse dispositivo, funcionários públicos têm direito a receber salários integrais durante o período eleitoral.

 

O advogado do escriturário sustentou ainda que a EC 19/98 (Reforma Administrativa), que alterou o artigo 38 da Constituição Federal, não alcançaria os funcionários de empresas de economia mista para fins de desincompatibilização, mas apenas os servidores públicos da Administração Direta, de fundações e autarquias.

 

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro César Asfor Rocha, segundo quem "artigo 38 da Constituição não cuida de inelegibilidade, mas de quem já está no exercício do mandato". Como o caso envolveu matéria constitucional, o ministro-presidente do TSE votou e complementou que a alteração feita pela EC 19/98 "apenas veio a tornar explícita a abrangência do direito ao afastamento uma vez eleito o candidato".

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