A juíza de Direito Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do 6º JEC de João Pessoa/PB, determinou que a empresa OLX apresente mecanismos de compliance e checagem da autenticidade da identidade de seus usuários.
Um homem ajuizou ação contra a empresa alegando ter sido alvo de várias publicações em seu nome realizadas por terceiros estelionatários através do site da OLX. Afirmou também ter recebido várias ligações de outros Estados sobre a utilização indevida de sua dados pessoais no site, sem que nunca ter utilizado de seus serviços.
Ao analisar o caso, a juíza verificou os documentos que comprovaram os transtornos que o autor vem suportando em razão utilização indevida de seu nome por terceiros, utilizando o site como instrumento para aplicação de crimes de estelionato, “fatos que, geram, em tese, abalo emocional e demais prejuízos ao demandante”, acrescentou.
Assim, concedeu a liminar para que a empresa, no prazo de 10 dias, apresente mecanismos de compliance e checagem da autenticidade da identidade de seus usuários.
- Processo: 0816138-65.2019.8.15.2001
Veja a íntegra da decisão.