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OLX não é obrigada a realizar controle prévio de conteúdo

Autor, vítima de anúncio falso, havia pedido que se impedisse novas publicações com seus dados pessoais.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Atualizado às 07:48

O juiz de Direito William Costa Mello, da 6ª vara Cível de Goiânia/GO, reconsiderou decisão liminar anteriormente proferida e isentou a OLX Atividades de Internet, plataforma de classificados gratuitos online, de realizar controle prévio de conteúdo.

A determinação havia sido feita em processo que trata de anúncio falso de doação de animais, no qual o autor da demanda teve seus dados expostos, como referência para contato. No caso, foi mantida a obrigação da ré de retirar do site a propaganda referida.

Anúncio falso

A ação foi ajuizada após o autor se deparar com dados, como nome e telefone, na página virtual, em anúncio no qual ele seria o suposto vendedor de uma ninhada de cachorros. Ele alegou que foi importunado com diversas ligações telefônicas, realizadas por clientes interessados na propaganda falsa.

Em sede de tutela antecipada, ele requereu que a OLX procedesse à remoção do anúncio e que proibisse novas publicações falsamente atribuídas a si, pedido acolhido pelo juízo de 1º grau.

A OLX recorreu alegando que, apesar de proceder com a retirada do anúncio, não é responsável por monitorar o conteúdo e, por conta disso, não conseguiria evitar novos usos indevidos com o nome do autor. A desembargadora, entretanto, manteve os termos da liminar.

Controle prévio

Ocorre que, neste ínterim, o juízo de 1º grau havia proferido nova decisão para excluir a determinação de que se impedisse "a publicação de novos anúncios que veiculem o nome do requerido e o número de contato", ficando mantida quanto ao mais.

"Na hipótese, verifico que a requerida disponibiliza aos usuários uma plataforma virtual aberta na qual são inseridos gratuitamente os anúncios. Assim, não tem ele efetivamente como impedir inserção de anúncios, nem tampouco exercer controle prévio sobre as matérias levadas por terceiros, atividade, aliás, inerente ao provedor, conforme interpretação jurisprudencial."

Nestas condições, a desembargadora reconheceu que houve perda do objeto do recurso e, portanto, prevalece a decisão de 1º grau.

O escritório AIDAR SBZ Advogados patrocina os interesses da OLX na causa.

  • Processo: 325385-04.2014.8.09.0051

Confira a decisão.

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