A Aneps – Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País ajuizou uma ADIn no STF contra norma do CMN – Conselho Monetário Nacional que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias.
A entidade questiona a resolução 4.035/11 do Conselho, no ponto em que alterou resolução anterior (3.954/11) e inseriu artigo que veda a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.
Na ação, a entidade afirma que a proibição ocorreu “de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, fazendo com que correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ficar com a impressão de que a atividade havia sido “criminalizada” pelo CMN.
Segundo a Aneps, os correspondentes têm papel preponderante na economia, pois atendem regiões desprovidas de agências, e possibilitam, dessa forma, a universalização e a democratização do crédito e de serviços bancários em todo o país.
A associação argumenta que os correspondentes bancários prestam atendimento especializado a todas as camadas da população que buscam empréstimos e demais serviços financeiros.
“A medida, por óbvio, causou uma grave crise no setor, da qual até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares postos de trabalho e ao encerramento das atividades de muitas empresas”, argumenta a Aneps.
Segundo a entidade, a proibição afronta o artigo 170 da Constituição Federal, pois as ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica precisam respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. “Ou seja, tudo o que não se encontra na determinação contida no ato impugnado”, afirma.
A associação alega também violação aos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.
Dessa forma, requer concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADIn e, no mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução.
A ação foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 6.117