Migalhas Quentes

Entidade questiona no STF restrição à atividade de correspondentes bancários

Resolução 4.035/11 do CMN vedou atuação dos correspondentes bancários dentro de agências.

13/4/2019

A Aneps – Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País ajuizou uma ADIn no STF contra norma do CMN – Conselho Monetário Nacional que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias.

A entidade questiona a resolução 4.035/11 do Conselho, no ponto em que alterou resolução anterior (3.954/11) e inseriu artigo que veda a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.

Na ação, a entidade afirma que a proibição ocorreu “de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, fazendo com que correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ficar com a impressão de que a atividade havia sido “criminalizada” pelo CMN.

Segundo a Aneps, os correspondentes têm papel preponderante na economia, pois atendem regiões desprovidas de agências, e possibilitam, dessa forma, a universalização e a democratização do crédito e de serviços bancários em todo o país.

A associação argumenta que os correspondentes bancários prestam atendimento especializado a todas as camadas da população que buscam empréstimos e demais serviços financeiros.

“A medida, por óbvio, causou uma grave crise no setor, da qual até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares postos de trabalho e ao encerramento das atividades de muitas empresas”, argumenta a Aneps.

Segundo a entidade, a proibição afronta o artigo 170 da Constituição Federal, pois as ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica precisam respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. “Ou seja, tudo o que não se encontra na determinação contida no ato impugnado”, afirma.

A associação alega também violação aos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.

Dessa forma, requer concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADIn e, no mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da resolução.

A ação foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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