Migalhas Quentes

STF liberta ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine

A decisão foi por maioria a partir do voto de Gilmar Mendes.

9/4/2019

O ex-presidente do BB e da Petrobras Aldemir Bendine, preso na 42ª fase da Lava Jato, conseguiu HC na 2ª turma do STF, revogando sua prisão preventiva.

A prisão preventiva ocorreu em julho de 2017 e a ação penal foi sentenciada em março do ano passado. O então juiz Federal Sergio Moro condenou Bendine a 11 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O agravo julgado nesta terça-feira, 9, foi contra decisão do relator, ministro Fachin, que negou seguimento ao HC ao entender que “atento à jurisprudência desta Suprema Corte, que assenta que a extensão temporal da formação da culpa deve ser avaliada de acordo com as particularidades de cada caso, sem conferir contornos de improrrogabilidade às recomendações legais”, não viu constrangimento ilegal da prisão preventiva.

O processo estava no plenário virtual da Corte, mas diante do destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, foi a julgamento no plenário físico. Ali, a defesa de Bendine, patrocinada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, conseguiu obter o direito de sustentar oralmente no caso (veja entrevista abaixo).

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que não se verifica desarrazoada a duração da prisão processual. Para o relator, o caso está tendo tramitação adequada, ainda mais diante da complexidade do processo. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.

Presunções

O primeiro a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, para quem seria o caso da revogação da prisão “tendo em vista as ilegítimas motivações expostas pelas instâncias inferiores”.

A imposição da medida se pauta exclusivamente em presunções. Presume risco de fuga em razão de viagem ao exterior, que tinha sido agendada em data anterior à prisão preventiva. Presume risco de reiteração afastada a partir do fato que o paciente não ocupa mais a função.

Explicou Gilmar que, para que a prisão cautelar se mostre legítima, é fundamental comprovação de elementos concretos que demonstrem riscos. S. Exa. chamou a atenção para a conclusão que teve ao ler a sentença: “Como já está preso, então fica.” E criticou esse entendimento, que está em colisão com os atuais debates da Corte, sobre o trânsito em julgado para a execução da pena.  

Ao prover o agravo para conceder a ordem e revogar a prisão, o ministro impôs cautelares em substituição à medida mais gravosa.

O ministro Celso de Mello destacou do voto de Gilmar um aspecto que reputa relevante – o tempo, “especialmente em matéria de privação cautelar da liberdade individual”. O decano lembrou que Bendine está preso há um ano e oito meses, e afirmou que enquanto não transitar em julgado uma condenação penal, não se pode reputar como verdadeira a imputação estatal.

Temos sempre, sempre que presumir a inocência de uma pessoa. Ninguém se presume culpado, a não ser nos regimes ditatoriais. Os tempos mudaram, vivemos sob a égide de um regime plenamente democrático.”

Assim, o decano também concedeu a ordem de HC, acompanhando a divergência do ministro Gilmar. O ministro Lewandowski, presidente da turma, formou a maioria também para a concessão da ordem: "Os fundamentos na decisão atacada são absolutamente desproporcionais, de natureza meramente abstrata."

Foram fixadas medidas cautelares alternativas como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca e do país – devendo entregar o passaporte – e de manter contato com outros investigados. 

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