A 1ª turma do TRT da 17ª região reduziu a jornada de trabalho de uma mulher que é mãe de menino autista para 6 horas por dia. O colegiado levou em conta dispositivos da CF, que versam sobre dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e à infância, bem como a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.
A trabalhadora ajuizou a ação para poder acompanhar o filho, à época do ajuizamento com cinco anos, que precisa de cuidados com medicamentos e tratamento terapêutico intenso. Conforme laudos anexados ao processo, a criança necessita de acompanhamento por fonoaudiólogo, três vezes por semana, além de psicopedagogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, duas vezes por semana, cada.
O juízo de 1º grau deferiu o pedido de redução de jornada de trabalho, mas indeferiu o pleito para transferir a trabalhadora para um posto de trabalho mais próximo de sua residência. Diante da decisão, a mãe recorreu.
Relator, o desembargador Armando Couce de Menezes invocou princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à maternidade e à infância, dentre outros, e, ainda, da lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.
O magistrado também aplicou ao caso a lei 8.112/91, que prevê a concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, independente de compensação de horário e sem prejuízo do exercício do cargo.
“Como demonstrado na sentença, a jurisprudência caminha no sentido de consolidar os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, entendendo ser de responsabilidade do empregador, sobretudo da administração indireta, a responsabilidade social com o trabalhador, para fins de construir uma sociedade justa e igualitária.”
- Processo: 0000678-17.2018.5.17.0121
Informações: TRT 17ª região