Foi publicada, no último dia 28, a resolução 279/19 do CNJ. A norma faculta aos órgãos da Justiça permitirem a prorrogação, por 15 dias, da licença-paternidade, e equipara o período da licença-adotante ao do benefício concedido às gestantes, de 120 dias.
Conforme a resolução, é facultado aos órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores, sem prejuízo da remuneração, desde que o interessado, cumulativamente, solicite a extensão até dois dias úteis após o nascimento da criança ou da adoção e comprove a participação em programa, ou atividade, de orientação sobre a paternidade responsável. A prorrogação prevista pela norma terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais da licença-paternidade.
Ainda segundo a resolução, o membro do Judiciário que estiver no gozo de licença-paternidade na data da publicação de ato normativo que implemente o benefício no órgão em que ele atua fará jus à prorrogação, contanto que a solicite até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Licença-adotante
A norma também apresenta disposições acerca da licença-adotante, e estabelece que o afastamento, nesses casos, se inicia a partir da data de obtenção da guarda judicial para adoção ou na data da própria adoção, mediante apresentação do respectivo termo. Segundo a resolução, a licença-adotante será de 120 dias, em equivalência à licença-maternidade concedida às gestantes no âmbito do Judiciário.
Conforme a resolução, o benefício não será devido caso a guarda seja feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que usufrua de benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular, devendo essa informação ser declarada pelo servidor.
Confira a íntegra da resolução 279/19.