MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher não tem direito a licença-maternidade por nascimento de filho gerado por companheira
Benefício

Mulher não tem direito a licença-maternidade por nascimento de filho gerado por companheira

Decisão é do TRT da 2ª região.

Da Redação

domingo, 9 de dezembro de 2018

Atualizado em 3 de dezembro de 2018 13:50

A 7ª turma do TRT da 2ª região decidiu que uma mulher, que se tornou mãe do filho gerado pela companheira, não deve receber o benefício da licença-maternidade. O colegiado verificou que, atualmente, inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante.

t

O benefício havia sido negado pela empresa sob o argumento da concepção ter sido realizada por seu cônjuge, sendo concedida, então, a licença-paternidade de 5 dias. Na ação contra a empresa, a mulher pediu o pagamento do período de licença-maternidade de 115 dias.

O juízo de 1º grau entendeu que ela tinha direito à licença: "reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade".

Irresignada com a decisão, a empresa interpôs recurso, tendo os argumentos acolhidos pelo colegiado. Ao analisar o caso, o desembargador João Roberto Carolino, relator, afirmou que atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante. O magistrado ressaltou que, nos casos de adoção conjunta, efetuada por casal hetero ou homoafetivo (masculino/feminino), somente um dos dois terá direito à licença-maternidade.

Na decisão, o relator verificou que não restou comprovado que a mãe gestante foi impedida de usufruir do benefício ou de cuidar e amamentar a criança. O relator reconheceu que a companheira é dona de casa e que a criança teve todo o cuidado necessário nos primeiros meses da sua vida ao ser assistida em tempo integral por uma das mães.

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS