Após decisão que condenou gêmeos idênticos a pagar pensão alimentícia a menina, um dos irmãos resolveu se manifestar em nota. Dizendo não ter “nada a ver” com o caso, o gêmeo afirmou categoricamente que o “processo foi desde o início contra o meu irmão. Estou no meio desta bagunça”.
O irmão autor da nota foi o segundo a realizar o exame de DNA, a pedido de indicação do outro gêmeo. Ambos os resultados revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens e nenhum deles admitiu quem era o pai. Isso acontece porque os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, tendo DNAs idênticos.
"Por que ela não procurou um de nós quando a criança nasceu? Porque a menina ficou registrada durante seis anos no nome do cara que ela dizia ser o pai na época, e ela [a mãe] só veio atrás de nós porque quem tinha registrado, quando descobriu que não era o pai biológico, entrou com processo para tirar o nome dele [da certidão de nascimento] da criança. Agora vem dizer que usamos de má-fé?."
Entenda o caso
O juiz de Direito Filipe Luis Peruca, de Cachoeira Alta/GO, determinou que os dois gêmeos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e também os condenou ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou seu irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina.
Na decisão, o magistrado afirmou que um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade:
"Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)."
O juiz também afirmou que não foi possível aferir, com segurança, qual dos gêmeos manteve relações sexuais com a mãe. Então, já que o exame de DNA foi ineficiente e os irmãos não admitiram a paternidade, o magistrado entendeu que a saída que melhor atende aos interesses da criança é reconhecimento da multiparentalidade.