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Senado aprova projeto que facilita reconhecimento de marca de "alto renome"

PLC 86/15 permite solicitação de "alto renome" ao INPI a qualquer tempo.

3/4/2019

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o PLC 86/15, que facilita o reconhecimento de marca de “alto renome”. A proposta, que passou por alterações na Casa, agora retorna à Câmara dos Deputados.

O texto permite ao detentor de marca industrial pedir ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial o reconhecimento desse título a qualquer tempo, além de criar regras para proteção especial de marcas de alto renome.

Alto renome

O “alto renome” é uma classificação que garante, a uma marca, proteção em todos os mercados, inclusive naqueles em que ela não atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O INPI reconhece, atualmente, 41 marcas como de "alto renome".

O PLC 86/15 altera a lei 9.279/96 – de propriedade industrial – para especificar a solicitação da classificação a qualquer tempo. Atualmente, o tema é tratado apenas por uma norma interna do instituto e, segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo.

Segundo o PLC, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu "alto renome". Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.

Conforme o texto, a classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com "legítimo interesse" que requeiram ao INPI um exame de insubsistência da classificação.

Na CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Após a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara, onde se originou.

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