Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que facilita reconhecimento de marca de "alto renome"

PLC 86/15 permite solicitação de "alto renome" ao INPI a qualquer tempo.

3/4/2019

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o PLC 86/15, que facilita o reconhecimento de marca de “alto renome”. A proposta, que passou por alterações na Casa, agora retorna à Câmara dos Deputados.

O texto permite ao detentor de marca industrial pedir ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial o reconhecimento desse título a qualquer tempo, além de criar regras para proteção especial de marcas de alto renome.

Alto renome

O “alto renome” é uma classificação que garante, a uma marca, proteção em todos os mercados, inclusive naqueles em que ela não atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O INPI reconhece, atualmente, 41 marcas como de "alto renome".

O PLC 86/15 altera a lei 9.279/96 – de propriedade industrial – para especificar a solicitação da classificação a qualquer tempo. Atualmente, o tema é tratado apenas por uma norma interna do instituto e, segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo.

Segundo o PLC, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu "alto renome". Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.

Conforme o texto, a classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com "legítimo interesse" que requeiram ao INPI um exame de insubsistência da classificação.

Na CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Após a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara, onde se originou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

INPI reconhece Brastemp e Consul como marcas de alto renome

3/10/2017
Migalhas de Peso

Os pedidos de alto renome para marcas de acordo com o novo regramento do INPI

11/4/2014
Migalhas Quentes

STJ - Direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor

25/11/2009
Migalhas de Peso

INPI regulamenta a declaração de marca de alto renome

16/2/2004
Migalhas de Peso

A proteção conferida à marca de alto renome do direito europeu

10/3/2003

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024