O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou inconstitucionais normas de Palmas/TO que embasaram transformação dos cargos de analista técnico jurídico em procurador do município.
O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/TO. Na origem, o prefeito ajuizou ADIN contra as normas locais (lei 1.428/06, lei 1.460/07 e lei 1.956/13).
Acerca da inconstitucionalidade das normas, o ministro concluiu pela manifesta afronta ao art. 37 da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
Alexandre também entendeu que as normas violam a súmula vinculante 43, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Após citar julgados nos quais se manifestou sobre o tema, S. Exa. concluiu:
“Ora, se é eivada de inconstitucionalidade uma norma que confere a analistas a possibilidade de emitir pareceres jurídicos (que é apenas uma das atribuições dos Procuradores), com muito mais razão há de ser extirpada do ordenamento jurídico normas que conferem aos analistas todas as atribuições e competências dos Procuradores.”
Assim, proveu o recurso para julgar procedente o pedido inicial, declarando inconstitucionais as normas impugnadas, com efeitos ex tunc.
- Processo: RE 1.186.465