Migalhas Quentes

Cliente que processou bar por caipirão de vodka pequeno demais é condenado por má-fé

Decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba.

28/3/2019

Autor que processou bar por suposta publicidade enganosa na venda de caipirão de vodka é condenado por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba.

Na inicial, o autor alegou que comprou o caipirão de vodka de 600ml por R$ 29,90. No entanto, ao receber seu pedido, constatou que a bebida era menor que a ofertada no cardápio, problema que não teria sido resolvido mesmo após tentativa do cliente. O autor juntou aos autos diversas fotos em que aparecia com a bebida, além de diversas receitas de caipirão de vodka, incluindo algumas que constavam em vídeos do YouTube. Ele requereu indenização por danos morais em virtude do ocorrido.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que certos elementos trazidos pelo autor, em especial, mostram-se “curiosos”.

“Alguém, cujo direito da personalidade é violado, do ponto de vista desse julgador, não se apresenta de forma contente e descontraída, como aparenta estar o requerente na ocasião. E não está se dizendo que há uma determinada expressão que caracterize a violação de direitos, mas sim, tendo em vista o homem médio, certas circunstâncias e elementos se destacam para a formação do convencimento.”

O juiz pontua que o autor omitiu, na alegação, a existência de um desconto no valor de R$ 25 concedido ao cliente no estabelecimento e observa ser “bastante curioso” o fato de existirem diversos diálogos entre ele e outras pessoas sobre a inicial que “viralizou” na internet.

O magistrado ponderou que os Juizados Especiais objetivam uma Justiça mais célere, eficiente e acessível, mas têm enfrentado inúmeros problemas com o excesso de demandas judiciais temerárias, sendo uma das mazelas de sua acessibilidade a abusividade do direito de litigar. “E é o que se vê nos autos”, afirmou.

Segundo o juiz, “quem se vale do processo sem finalidade séria e legítima, com excessos, lesando injustamente a esfera jurídica de terceiros, com indevido apoio no direito de acesso à justiça, comete abuso do direito de ação, ou abuso do direito de litigar, incidindo em ato ilícito, nos termos do art. 1872 do Código Civil.

Assim, o magistrado condenou o autor ao pagamento de 10% do valor da causa em favor da parte requerida, além do pagamento de honorários em 20% do valor da causa.

“Situações como essa, contribuem para o acionamento desnecessário e o descrédito do Poder Judiciário como instituição, o que deve ser combatido, por isso, é necessário rechaçar com veemência pretensões indenizatórias infundadas, sem qualquer pressuposto da responsabilidade civil, que são imprescindíveis para caracterização do dano.”

Confira a íntegra da sentença.

Esclarecimento

Em nota, o bar processado pelo cliente afirmou que a sentença confirmou que o estabelecimento respeita o direito dos consumidores.

"O Bossa Bar vem por meio desta nota esclarecer que, durante seus mais de 10 anos de funcionamento, o compromisso com a qualidade, respeito e bom atendimento aos nossos clientes é nossa prioridade, de maneira que, sob nenhuma hipótese, seria conivente ou propagaria qualquer tipo de conduta que pudesse ferir os direitos dos nossos consumidores – o que foi confirmado pela sentença da ação em questão."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor que processou restaurante por R$ 2 cobrados a mais em conta será indenizado

20/3/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024