A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, instituiu grupo de trabalho para apresentar proposições que viabilizem a imediata implementação da decisão do STF, que definiu ser da Justiça eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
O objetivo, de acordo com a portaria, é manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. Coordenado pelo ministro Og Fernandes, o grupo deve e apresentar as propostas no prazo de 60 dias.
Veja abaixo:
Portaria TSE nº 231 de 22 de março de 2019
Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do INQ 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.
Art. 2º O grupo terá a seguinte composição:
I - Ministro Og Fernandes, Coordenador;
II - Ministro Carlos Horbach, Coordenador substituto;
III - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Fernando Mello;
IV - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e V - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER