O Pleno do TST decidiu, na manhã desta quarta-feira, 20, adiar análise de cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte para adequação à lei da reforma trabalhista.
Inicialmente, foi apregoada para julgamento arguição de inconstitucionalidade do art. 702 da lei 13.467/17, que dispõe sobre novas regras para uniformização da jurisprudência. Em seguida, seria apreciada proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de súmulas e OJs que não estariam adequadas à nova CLT.
Mas o relator do caso, ministro Márcio Eurico, suscitou questão de ordem para que o julgamento fosse adiado em razão de fato novo: a proposição, no STF, da ADC 62, com o mesmo tema: a ação discute a constitucionalidade do art. 702, inciso I, alínea “f” da lei da reforma trabalhista. De autoria da Consif, a petição inicial foi protocolada na segunda-feira, 18. Com a ADC, destacou o relator, fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado.
Em respeito ao Supremo e ao relator da ação naquela Corte, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros, por maioria, acolheram a questão de ordem, suspendendo o julgamento da ArgInc até apreciação do tema pelo STF. Consequentemente, decidiram também por adiar a apreciação de cancelamentos de verbetes.
Votos
Com a proposta de adiamento do primeiro item da pauta - a discussão sobre constitucionalidade do art. 702 -, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, acrescentou que, por consequência, deveria ser suspensa também a análise de cancelamento de súmulas e OJs.
Em seguida, o ministro Ives Gandra destacou a importância da matéria, e que a mesma está sendo adiada há bastante tempo. Ele também observou que o relator do processo no Supremo, ministro Lewandowski, sabendo que o julgamento estava pautado no TST, não concedeu liminar e não determinou suspensão do julgamento, mas apenas despachou para que fossem prestadas informações. “A sociedade está esperando essa adequação da nossa jurisprudência.” Assim, manifestou-se pela manutenção dos julgamentos de ambos os itens pautados.
Em seguida o relator da ArgInc, Márcio Eurico, apresentando uma terceira possibilidade, disse que, embora entendesse que deveria ser feito o adiamento do primeito item da pauta, não havia óbice em julgar os cancelamentos de súmulas.
Feitas as três propostas, foram proferidos 14 votos pelo adiamento de ambos os itens.
Veja como votou cada ministro:
Adiamento dos dois itens |
Adiamento apenas da ArgInc |
Apreciação dos dois itens |
João Batista Brito Pereira |
Márcio Eurico Vitral Amaro |
Ives Gandra da Silva Martins Filho |
Renato de Lacerda Paiva |
Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Douglas Alencar Rodrigues |
Walmir Oliveira da Costa |
Alexandre Luiz Ramos |
Luiz José Dezena da Silva |
José Roberto Freire Pimenta |
Emmanoel Pereira |
Maria Cristina Peduzzi |
Mauricio Godinho Delgado |
Dora Maria da Costa |
Guilherme Augusto Caputo Bastos |
Kátia Magalhães Arruda |
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Augusto César Leite de Carvalho |
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Delaíde Alves Miranda Arantes |
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Hugo Carlos Scheuermann |
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Cláudio Mascarenhas Brandão |
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Maria Helena Mallmann |
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Breno Medeiros |
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Lelio Bentes Corrêa |
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Luiz Philippe Vieira de Mello Filho |
- Processo: ArgInc 696-25.2012.5.05.0463