MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST debaterá procedimento de revisão de jurisprudência após reforma trabalhista
Justiça do Trabalho

TST debaterá procedimento de revisão de jurisprudência após reforma trabalhista

Comissão de Jurisprudência irá propor ao Pleno arguição de inconstitucionalidade contra nova regra.

Da Redação

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:42

A comunidade jurídica aguarda a reunião do TST, agendada para o próximo dia 6 de fevereiro, na qual está prevista discussão sobre mudanças nas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal em decorrência da reforma trabalhista (lei 13.467/17).

O Pleno, com seus 26 ministros (há uma cadeira vaga na Corte), examinará as propostas da Comissão de Jurisprudência, composta pelos ministros Walmir Oliveira da Costa (presidente), Mauricio Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes, que passou a integrar a comissão recentemente, com a aposentadoria precoce do ministro João Oreste Dalazen. A Comissão propôs alterações em 37 súmulas e OJs.

No edital em que o presidente da Corte Ives Gandra informa a realização da reunião, são chamados os interessados que queiram se inscrever para sustentação oral no dia, como a OAB, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

Arguição de inconstitucionalidade

Acontece que a Comissão de Jurisprudência irá propor logo de início uma arguição de inconstitucionalidade relativa ao procedimento de revisão da jurisprudência da Casa.

O art. 702 da CLT passou a dispor que as sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados deverão possibilitar a sustentação oral pelo procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da OAB, pelo advogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

A reforma trabalhista também passou a determinar condições específicas para o estabelecimento de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme: deverá ter o voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.

Conforme afirmou o ministro Walmir Oliveira da Costa, "não se trata de nenhuma recalcitrância" do Tribunal e sim de uma inconstitucionalidade na medida em que o procedimento "restringe e interfere na autonomia" dos tribunais. Para o ministro Walmir, é como se o legislador tenha pretendido colocar uma "camisa de força".

"O Tribunal tem a competência, conferida pela Constituição Federal, de editar súmulas e orientações. A liberdade de criação de súmulas e orientações jurisprudenciais foi, de certo modo, retirada; houve uma espécie de restrição."

A arguição de inconstitucionalidade será o primeiro item a ser votado pelo Pleno. Se rejeitada a arguição, o Pleno passará ao exame da jurisprudência, ouvindo a OAB e os amici curiae inscritos.

Se acolhida, será instaurado um processo de inconstitucionalidade, com escolha de relator e tramitação, de modo que as súmulas e Ojs não serão examinadas na referida reunião. Nesse caso, o presidente Ives Gandra deve submeter ao Tribunal uma instrução normativa que trate das referidas alterações nas súmulas e OJs.

O parecer acerca da inconstitucionalidade do procedimento já foi encaminhado a todos os ministros.

Direito adquirido e coisa julgada

Uma das principais questões em debate no Tribunal é o momento da aplicação da reforma. Michel Temer editou uma MP (808/17) determinando que a nova lei se aplica, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes.

Já a Comissão de Jurisprudência defende o respeito ao direito adquirido e à coisa julgada. O ministro Walmir fundamentou o posicionamento asseverando que a CF estabelece que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão nestes casos.

É o caso da proibição de incorporação ao salário de gratificações; são dois os requisitos a serem cumpridos, o exercício da função por dez anos ou mais e o retorno ao cargo efetivo anteriormente à nova lei. Para o ministro, há violação ao art. 7º da CF, que prevê a irredutibilidade do salário.

Outro exemplo é o que diz respeito à condenação em honorários, que a Comissão defende a aplicação da lei apenas para as ações ajuizadas depois de sua vigência. "Se fosse valer para os casos anteriores, iríamos surpreender as partes, que não estavam preparadas para esse tipo de condenação", disse Walmir. Finalizou o ministro:

"É uma falácia que o TST não vai cumprir a reforma trabalhista. Mas temos que julgar de acordo com a lei. Como magistrados, temos que seguir a Constituição e aquilo que a lei violar a norma constitucional, não vamos aplicar. Não tem nenhuma desobediência. Não estamos aqui para criar problema para ninguém, estamos aqui para resolver processos."

Assim, a reunião do dia 6/2 há de ser uma das mais importantes da JT no ano judiciário que se inicia em breve.

  • Processo: TST-Pet 16901-28.2017.5.00.0000 e TST-Pet 18251-51.2017.5.00.0000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas