Migalhas Quentes

Trancada ação penal baseada unicamente em delação premiada

Decisão é do TJ/PR, em caso de investigado na operação Publicano II.

19/3/2019

A 2ª câmara Criminal do TJ/PR trancou ação penal ao considerar que o suporte fático delimitado pelo magistrado de 1º grau para receber a denúncia está restrito ao termo de delação premiada entre MP e auditor fiscal colaborador.

O paciente foi denunciado por corrupção ativa pelo MP/PR no âmbito da operação Publicano II. No HC, a defesa buscou o trancamento da ação por ausência de justa causa.

O desembargador Rabello Filho, relator do HC, concluiu que a ação carece de elementos mínimos capazes de evidenciar, ainda que de forma indiciária, materialidade e autoria delitivas hábeis a amparar a deflagração da ação penal contra o paciente.

Isso porque, de acordo com o desembargador, os elementos apontados pelo magistrado de piso estão restritos aos termos do acordo de colaboração premiada que o parquet celebrou com um dos envolvidos na investigação.

As declarações prestadas pelo colaborador só por si, sem elementos mínimos de corroboração, não se mostram suficientes para evidenciar juízo mínimo de probabilidade da condenação, não autorizando, bem por isso, a deflagração de ação penal.

O relator mencionou precedentes do STF acerca do tema, inclusive quando a 2ª turma rejeitou denúncia da operação Lava Jato.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público deve, necessariamente, instruí-la com elementos probatórios mínimos, colhidos na fase investigativa. O que se tem, por conseguinte, é que declarações de colaboração premiada absolutamente isoladas, sem amparo em qualquer outro elemento investigatório, não se prestam o bastante para dar sustentáculo à instauração de ação penal.

Dessa forma, Rabello Filho apontou o constrangimento ilegal apontado no writ. E ainda destacou o fato de que nem sequer o teor da delação premiada, no que atina ao ora paciente, é coerente e lógico em ordem a dar suporte às declarações prestadas pelo colaborador.

Assim, concedeu a ordem impetrada para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Destinatários da delação premiada

1/7/2018
Migalhas de Peso

Colaboração premiada pode ser utilizada como prova única para condenar alguém?

6/9/2017

Notícias Mais Lidas

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025

Advogado João Neto é preso por suspeita de agredir namorada; veja vídeo

15/4/2025

Juíza nega aplicar nova lei e mantém custas antecipadas a advogado

14/4/2025

Gilmar vê repercussão geral em caso de IR sobre herança antecipada

14/4/2025

Advogados analisam decisão de Gilmar que suspendeu ações de pejotização

14/4/2025

Artigos Mais Lidos

O juízo 100% digital vs a corte Mc Donald’s

14/4/2025

Reforma tributária e setor de combustíveis

14/4/2025

Fluxo migratório internacional e apatridia

14/4/2025

Quanto tempo leva o acerto pós perícia do INSS?

14/4/2025

“A infância encarcerada”

14/4/2025