Migalhas Quentes

STJ pauta repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel

Julgamento foi marcado para dia 27 de março.

19/3/2019

A 2ª seção do STJ julgará repetitivos sobre a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970) e se é possível a inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

Os processos acerca do tema foram incluídos na pauta da quarta-feira, 27. A relatoria dos casos é do ministro Luis Felipe Salomão.

Por conta da afetação, em maio de 2017, determinou-se a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. Em agosto do ano passado, o STJ realizou audiência pública para o debate das matérias.

No caso do tema 970, o consumidor alega que a cláusula penal moratória, ao contrário da compensatória, não é alternativa, suplementar, podendo ser cumulada com os lucros cessantes. Para o recorrente, uma vez que a obrigação principal foi cumprida tardiamente, a multa tem viés moratório, porquanto inibidora ou repressora do atraso na execução de parte da obrigação, "não tendo, por conseguinte, o condão de afastar o dever de indenizar". No caso, o TJ/DF entendeu que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes. 

Já quanto ao tema 971, o Tribunal de origem entendeu que, havendo rescisão contratual, em que há mora inconteste da vendedora e o adquirente não quer mais continuar a adimplir o contrato, não são devidos lucros cessantes, multa moratória ou inversão de cláusula penal compensatória, em razão da distinção e finalidade de cada um desses institutos, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador.

O consumidor ora recorrente, por sua vez, sustenta a possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora em virtude de seu inadimplemento ao não entregar o imóvel no prazo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

É possível cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel?

22/10/2018
Migalhas de Peso

Atraso na entrega da obra: o viés econômico para fixar a justa indenização

9/10/2018
Migalhas Quentes

Mercado imobiliário: STJ debaterá consequências por atraso na entrega de imóvel

25/7/2018
Migalhas Quentes

Compradores serão indenizados por atraso na entrega de imóvel

18/6/2018
Migalhas Quentes

Simples atraso na entrega de imóvel não causa dano moral, diz ministra Nancy

9/3/2017
Migalhas Quentes

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

24/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024